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Política

STF forma maioria para condenar 5 PMs do DF por omissão nos atos golpistas do 8/1

4 de dezembro de 2025 Política
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Golpistas em ataque às sedes dos Três Poderes no dia 8/1/2023: réu é absolvido (Foto: Joedson Alves/ABr)
Golpistas em ataque às sedes dos Três Poderes no dia 8/1/2023: omissão da PM-DF em conter golpistas (Foto: Joedson Alves/ABr)
Por André Richter, da Agência Brasil

BRASÍLIA – A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou nesta quinta-feira (4) maioria de votos para condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Até o momento, o placar do julgamento virtual está 3 votos a 0 pela condenação de Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral, Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral, além dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos. 

A maioria também se manifestou pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por falta de provas. 

Os votos foram proferidos pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Fládio Dino e Cristiano Zanin. Falta o voto da ministra Cármen Lúcia. 

A votação eletrônica começou na semana passada e será encerrada nesta sexta-feira (5).

No voto condutor do caso, Moraes entendeu que os réus tiveram condutas omissas durante os atos golpistas e cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

“O arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional”, argumentou o relator.

Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram a realização do julgamento pelo STF e afirmaram que os acusados não têm foro privilegiado. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa por falta de acesso total à documentação do processo.

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Assuntos ataques do 8/1, atos golpistas, Distrito Federal, omissão, Polícia Militar, STF
Cleber Oliveira 4 de dezembro de 2025
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