Por Marcelo Rocha, da Folhapress
BRASÍLIA – O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou até 31 de dezembro deste ano o prazo para estados e municípios aplicarem os recursos previstos na Lei de Conectividade nas Escolas.
Aprovada em 2021 pelo Congresso como uma resposta à ausência da gestão do presidente Jair Bolsonaro (PL) no enfrentamento aos impactos da pandemia na educação, a lei prevê o repasse de R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à internet para alunos e professores.
“A estipulação de um prazo para a correta destinação dos valores transferidos aos entes estaduais se mostra essencial para garantir que a finalidade da lei seja efetivamente cumprida”, afirmou o ministro, em decisão datada da segunda-feira (25) e divulgada nesta quarta (27).
O que não for investido em dezembro ou que tenha sido aplicado em desconformidade com a legislação terá que ser devolvido até março de 2023, segundo definiu o magistrado.
Toffoli atendeu a uma reivindicação de representantes dos Executivos e Legislativos estaduais e municipais e da sociedade civil por mais prazo para gastar os recursos.
Na decisão o ministro lembrou que o assunto está em debate no Congresso e que os parlamentares poderão definir prazos mais dilatados para que os recursos sejam usados. O dinheiro é proveniente do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações).
O governo Bolsonaro buscou a todo custo derrubar a lei que prevê garantia de conexão à internet a alunos e professores de escolas públicas. O mandatário a vetou, mas o ato foi derrubado pelo Congresso.
Além disso, o Executivo editou uma medida provisória para retirar o prazo dado à União para repassar os valores. Após o impasse, Toffoli deu o prazo de 90 dias para a transferência do dinheiro, e mais seis meses para os entes federados comprarem os equipamentos, o que acabaria agora em setembro.
“Enquanto a questão aguarda conclusão no âmbito parlamentar”, afirmou Toffoli, “mostra-se razoável aventar o elastecimento do prazo indicado para a aplicação dos recursos, assim como daquele que fora estipulado para a devolução dos valores não utilizados”.
O ministro afirmou que a elaboração de uma política pública que garanta a conectividade à internet a alunos e professores demanda tempo, planejamento, organização e articulação, incluindo trâmites e prazos administrativos necessários à publicidade dos atos praticados.
“A viabilidade da política pública pode ser obstaculizada pela dificuldade do cumprimento do prazo para aplicação dos recursos”, afirmou.