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Política

STF desobriga presidente do TCE a depor a deputados do Amazonas

30 de agosto de 2022 Política
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tce
Norma na Constituição obrigava presidente do TCE a depor a deputados (Foto: Divulgação/TCE-AM)
Da Redação

BRASÍLIA – Por unanimidade, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) invalidaram dispositivos da Constituição do Estado do Amazonas que autorizavam a Assembleia Legislativa do Amazonas a convocar o presidente do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) e dirigentes de órgãos da administração direta e indireta para prestarem informações sobre suas atividades.

As normas também imputavam a essas autoridades a prática de crime de responsabilidade em caso de ausência sem justificativa adequada. Autor das ações, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentava, entre outros pontos, ofensa ao princípio da separação dos Poderes e à competência privativa da União para legislar sobre direito penal.

Simetria

O ministro Edson Fachin, relator das ações, observou que a Constituição federal (artigo 50, caput e parágrafo 2º) autoriza apenas a convocação de ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados ao chefe do Executivo.

Em razão do princípio da simetria, a jurisprudência do STF é de que o modelo federal de convocação de autoridades pelo parlamento, com imputação de crime de responsabilidade, deve ser obrigatoriamente reproduzido pelas constituições estaduais. Assim, apenas os cargos de secretário de Estado ou o equivalente em termos de organização administrativa poderiam ser convocados.

Invasão de competência

Em relação à imputação de crime de responsabilidade, o ministro destacou que, em 2015, o STF aprovou a edição da Súmula Vinculante (SV) 46, fixando que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

A ADI 6645 foi julgada parcialmente procedente para retirar do rol o presidente do Tribunal de Contas do Estado e os dirigentes da administração indireta. Da mesma forma, a possibilidade de convocação fica restrita aos dirigentes diretamente subordinados ao governador.

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Assuntos Constituição do Amazonas, Constituição Federal, destaque, PGR, TCE-AM
Felipe Campinas 30 de agosto de 2022
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