O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

STF deixou grampo ‘menos burocrático’, dizem criminalistas

30 de abril de 2018 Política
Compartilhar
STF derrubou a regra do CNJ impedir prorrogação do grampo telefônico (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Advogados avaliam que a decisão do Supremo que autorizou prorrogação do grampo até durante o período de recesso forense aliviou o peso da burocracia sobre esse tipo de medida. A decisão do Supremo derrubou regra do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que impedia o alargamento do prazo no recesso da toga, que ocorre em janeiro, julho e parte de dezembro.

Para Everton Moreira Seguro, especialista em Direito Penal do Peixoto & Cury Advogados, “a decisão do Supremo foi correta ao considerar legal somente a prorrogação dos grampos durante o recesso do Judiciário”. Seguro lembra que as demais regras para a interceptação telefônica permaneceram intactas. Para ele, “este avanço torna o sistema menos burocrático e mais eficaz para as investigações e ainda, mais seguro, pois se deferida for a interceptação, não precisará ser renovada por outro juiz no recesso que sequer tem conhecimento do caso”.

Daniel Gerber, criminalista e professor de Direito Penal e Processual Penal, diz que essa regra “jamais foi respeitada de fato, pois os argumentos de excepcionalidade da medida sempre se sobrepuseram a orientação do CNJ”. “Não há lógica em se permitir sucessivas renovações que ultrapassam o prazo ditado por lei, conforme posição pacífica dos Tribunais Superiores, e ao mesmo tempo se impedir que em período de recesso a medida se mantenha hígida”, afirma.

Gustavo Paniza, advogado do Departamento de Direito Penal Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados, diz que a decisão do Supremo coloca fim a mais um obstáculo “no árduo caminho da investigação criminal”. Segundo Paniza, a regra interrompia a continuidade do grampo, caso o prazo legal se encerrasse no começo ou durante o período de “descanso” do Judiciário.

“Com isto, o Supremo não só retirou um excesso desnecessário da regulamentação referente às interceptações telefônicas, mas também o fez reafirmando o princípio constitucional da razoabilidade, pois levou em conta a extrema necessidade da continuidade dos referidos “grampos” para a investigação e posterior punição de crimes apurados, sem a qual evidências seriam perdidas e investigações inteiras poderiam ser comprometidas, em razão de regulamento formal que pode facilmente ser flexibilizado, sem infração da Lei”, avalia Gustavo Paniza.

Segundo o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a regra era inconstitucional. “Isso foi bem reconhecido pelo Plenário do Supremo, tendo em vista a inequívoca extrapolação dos limites de atuação daquele órgão de controle externo, de natureza eminentemente administrativa e não jurisdicional, que resultava em nefasta intervenção na atividade judicante dos juízes, em violação ao artigo 5.º., XII da Constituição Federal”, anota Abdouni. O advogado observa que o artigo 5.º prevê que as regras sobre o levantamento do sigilo das comunicações telefônicas devem ser disciplinadas por lei, e não por normas inferiores, para fins de instrução processual.

“Além disso, o artigo 22 da Carta da República estabelece como privativa a competência da União para legislar sobre direito penal e processual”, conclui.

Notícias relacionadas

TSE entende que uso de igreja para promover candidaturas é abuso de poder

Câmara aprova projeto que derruba sigilo sobre gastos públicos

Embaixadores da União Europeia conhecem projetos de pesquisa da UEA

Congresso derruba veto de Lula a transferência de recursos para municípios inadimplentes

TCE recua de ampliar poderes, mas propõe recondução ilimitada do presidente

Assuntos Amazonas, Brasília, CNJ, grampo, STF
Redação 30 de abril de 2018
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Amom Mandel
Política

Câmara aprova projeto que derruba sigilo sobre gastos públicos

21 de maio de 2026
União Europeia
Dia a Dia

Embaixadores da União Europeia conhecem projetos de pesquisa da UEA

21 de maio de 2026
Anézio Paiva (o 4º da esquerda para a direita) com autoridades do Ministério da Justiça: mais investimento na segurança no Amazonas (Foto: SSP-AM/Divulgaão)
Dia a Dia

Secretário pede mais investimento para ampliar combate ao crime no AM

21 de maio de 2026
A ação policial aconteceu em uma embarcação que partiria de Tabatinga com destino a Manaus (Foto: WhatsApp/Reprodução)
Polícia

PF apreende 237 quilos de drogas em embarcação com destino a Manaus e prende suspeito

21 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?