
Da Agência STF
BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713 , teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.412) por unanimidade no Plenário Virtual.
O caso concreto chegou ao STF após decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário e determinou a remessa do processo ao Juizado Especial Criminal. Para o TJ-MG, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) se restringe a situações de violência contra uma mulher ocorrida no âmbito de relações familiares, domésticas ou de natureza afetiva.
No recurso, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) argumenta que a interpretação dessa viola a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil é signatário. Segundo o MP, a restrição imposta pela Justiça mineira afastada das obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro no combate à violência de gênero.
Repercussão geral
O ministro Edson Fachin, relator do recurso, manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. Para ele, a discussão deve esclarecer o alcance dos instrumentos legais de proteção aos direitos humanos das mulheres em situações de ameaça ou violência baseadas no gênero, mesmo fora dos contextos expressamente previstos na Lei Maria da Penha.
“Diante dos obstáculos e culturais à igualdade e ao acesso à justiça das mulheres, torna-se fundamental verticalizar o debate sobre o acesso a instrumentos efetivos de prevenção”, destacou Fachin.
Ele também ressaltou que, além dos critérios institucionais e jurídicos impostos aos países signatários de tratados internacionais, há um compromisso específico com a proteção das mulheres e a prevenção de todas as formas de discriminação e violência, em conformidade com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e outros documentos do sistema interamericano.
Ainda não há dados definidos para o julgamento. A decisão tomada nesse processo deverá orientar todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.
