Da Redação
MANAUS – Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubaram a autorização ao presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) para afastar magistrados das atividades. A decisão foi publicada no diário eletrônico do STF na edição desta segunda-feira, 2.
A decisão ocorreu em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela AMB (Associação de Magistrados Brasileiros) para anular a expressão “de magistrados” do inciso XXIX do art. 70 da Lei Complementar Estadual n° 17, de 23 de janeiro de 1997, aprovada pelos deputados estaduais.
O inciso tem o seguinte teor: “(Ao Presidente do Tribunal de Justiça compete) Autorizar o afastamento, do Estado, de Magistrados e servidores da Justiça”. Com a mudança, o presidente do TJAM tem poderes apenas para afastar servidores da Justiça.
Procurado pela reportagem, o presidente da Amazon (Associação dos Magistrados do Amazonas), Luís Márcio Albuquerque, não quis comentar sobre a decisão. Segundo ele, “a lei orgânica da magistratura proíbe que juízes comentem decisões de outros magistrados”.
Eles estão acima da Lei? Sem contar que a punição máxima é a “Aposentadoria Compulsória”, enquanto que um servidor “comum” pode ser exonerado. Infelizmente este é o Brasil, se puder deixe-o