O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

STF decide que é ilegal candidatura nata para deputados e vereadores

19 de agosto de 2021 Política
Compartilhar
Luiz Fux preside sessão do STF: lei sobre candidatura nata é ilegal (Foto: Nelson Jr/SC STF)
Luiz Fux preside sessão do STF: lei sobre candidatura nata é ilegal (Foto: Nelson Jr/SC STF)
Da Ascom PGR

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) que previa a chamada candidatura nata para os detentores de mandato de deputados federal, estadual ou distrital e de vereador.

A norma, que garantia a esses parlamentares o direito de registrar candidatura para o mesmo cargo, independentemente da vontade do partido, estava suspensa desde abril de 2002, por decisão do Plenário do STF. Na ocasião, a maioria dos ministros concedeu a medida cautelar requerida pela Procuradoria-Geral da República na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.530.

Na sessão desta quarta-feira (18), os ministros analisaram o mérito da ação e, por unanimidade, julgaram a ADI 2.530 procedente. Prevaleceu o voto do relator, ministro Nunes Marques, que acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral da República apresentados na petição inicial da ação.

Segundo ele, a candidatura nata é incompatível com a Constituição Federal de 1988, tanto por violar a isonomia dos candidatos quanto a autonomia partidária. Ao final, o Plenário modulou os efeitos da decisão para valer a partir de 24 de abril de 2002, data de suspensão do artigo 8º parágrafo 1º da Lei 9.504/1997 pelo Plenário do STF ao acolher o pedido de medida cautelar.

Em parecer enviado ao STF em 2009 pela procedência da ação, a PGR destacou que o dispositivo impugnado, ao estabelecer a candidatura nata, violava o princípio da igualdade, “ao criar um privilégio injustificável a determinado grupo de parlamentares, bem como o princípio da autonomia político-partidária”.

Notícias relacionadas

Omar Aziz defende manejo de jacarés para evitar a escassez de peixes

Thaisa Cidade faz campanha em comunidades ribeirinhas de Manaus

Eduardo Braga intensifica agenda de campanha no interior do Amazonas

Juíza nega liminar a Omar Aziz contra publicações sobre operação em Coari

MP Eleitoral pede ao TRE que rejeite recurso de candidato do Avante

Assuntos candidatura nata, STF
Cleber Oliveira 19 de agosto de 2021
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Política

STF mantém condenação de Eduardo Bolsonaro por coação

18 de setembro de 2026
Edinho Silva
Política

Presidente do PT diz que eleitor indeciso saberá diferenciar governos Lula e Bolsonaro

18 de setembro de 2026
Cármen Lúcia votou pela condenação de Bolsonaro e mais sete réus na trama golpista (Imagem: STF/YouTube/Reprodução)
Política

Cármen Lúcia lamenta descrença e desânimo com instituições em meio à crise no STF

16 de setembro de 2026
Economia

STF nega seguimento a ação que questionava regras do vale-alimentação

16 de setembro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?