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Política

STF decide que é ilegal candidatura nata para deputados e vereadores

19 de agosto de 2021 Política
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Luiz Fux preside sessão do STF: lei sobre candidatura nata é ilegal (Foto: Nelson Jr/SC STF)
Luiz Fux preside sessão do STF: lei sobre candidatura nata é ilegal (Foto: Nelson Jr/SC STF)
Da Ascom PGR

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) que previa a chamada candidatura nata para os detentores de mandato de deputados federal, estadual ou distrital e de vereador.

A norma, que garantia a esses parlamentares o direito de registrar candidatura para o mesmo cargo, independentemente da vontade do partido, estava suspensa desde abril de 2002, por decisão do Plenário do STF. Na ocasião, a maioria dos ministros concedeu a medida cautelar requerida pela Procuradoria-Geral da República na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.530.

Na sessão desta quarta-feira (18), os ministros analisaram o mérito da ação e, por unanimidade, julgaram a ADI 2.530 procedente. Prevaleceu o voto do relator, ministro Nunes Marques, que acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral da República apresentados na petição inicial da ação.

Segundo ele, a candidatura nata é incompatível com a Constituição Federal de 1988, tanto por violar a isonomia dos candidatos quanto a autonomia partidária. Ao final, o Plenário modulou os efeitos da decisão para valer a partir de 24 de abril de 2002, data de suspensão do artigo 8º parágrafo 1º da Lei 9.504/1997 pelo Plenário do STF ao acolher o pedido de medida cautelar.

Em parecer enviado ao STF em 2009 pela procedência da ação, a PGR destacou que o dispositivo impugnado, ao estabelecer a candidatura nata, violava o princípio da igualdade, “ao criar um privilégio injustificável a determinado grupo de parlamentares, bem como o princípio da autonomia político-partidária”.

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Assuntos candidatura nata, STF
Cleber Oliveira 19 de agosto de 2021
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