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Política

STF confirma limite de 30 dias para filiação a partidos políticos

20 de março de 2026 Política
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STF e Congresso Nacional: decisões sobre temas polêmicos gera embate político-jurídico (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
STF e Congresso Nacional: decisão sobre filiação partgidária com base na minirreforma eleitoral (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
Da Agência STF

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal), confirmou, por unanimidade, decisão liminar que assegurou o prazo de 30 dias para filiação a partidos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) antes da entrada em vigor da Lei 13.165/2015. A decisão ocorreu no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5398. 

A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade contra o artigo 22-A da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), incluído pela Lei 13.165/2015. O novo dispositivo passou a listar as hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária sem perda de mandato, como mudança relevante no programa do partido, discriminação política pessoal e a chamada janela partidária.  

Segurança jurídica 

A ADI começou a ser julgada em setembro de 2025 com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado). Ele considerou válida a opção do legislador de não incluir a criação de um novo partido como motivo para troca de legenda sem perda de mandato. Segundo ele, a medida busca preservar a fidelidade partidária e reduzir a fragmentação do sistema político.  

Por outro lado, o relator destacou que a nova regra não poderia atingir situações já em andamento. Quando a lei entrou em vigor, três partidos tinham acabado de obter registro no TSE e ainda estavam dentro do prazo de 30 dias para receber parlamentares. Para Barroso, retirar esse prazo sem regra de transição violaria a segurança jurídica e as legítimas expectativas dessas agremiações e dos parlamentares interessados em migrar para elas.  

O acórdão será redigido pelo ministro Alexandre de Moraes, que proferiu o primeiro voto acompanhando o relator. 

A ADI 5398 foi julgada na sessão plenária virtual encerrada em 6/3. 

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Assuntos Eleições 2026, filiação partidária, STF, TSE
Cleber Oliveira 20 de março de 2026
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