Por Felipe Campinas, da Redação
BRASÍLIA – O ministro Luix Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou o inquérito nº 3.340 no qual o deputado federal Silas Câmara (PRB-AM) era investigado por usar indevidamente linha telefônica da Câmara dos Deputados entre 2007 e 2010. Fux atendeu pedido da PGR (Procuradoria Geral da República), que alegou que “a apuração não reuniu suporte probatório mínimo de materialidade e de autoria que ampare o oferecimento da denúncia”.
O inquérito contra Silas Câmara é um desdobramento da Ação Penal
nº 585, que investiga a esposa dele, a ex-deputada federal Antônia Lúcia (PSC-AC), por uso da linha telefônica para fazer a campanha dela nas eleições de 2010. A ação, no entanto, foi enviada para a 10ª Zona Eleitoral do Acre em 2015 porque Antônia Lúcia perdeu foro ao não se reeleger.
Em decisão divulgada nesta quinta-feira, 25, o ministro Luiz Fux alegou que o MPF se manifestou no “sentido de que a apuração não reuniu suporte probatório mínimo de materialidade e de autoria que ampare o oferecimento da denúncia” e por isso, pediu o arquivamento da denúncia contra o deputado federal.
“Cumpridas todas as diligências requeridas, a Procuradora-Geral da República esclarece que “não se vislumbra a realização de diligências úteis a comprovar a efetiva prática da conduta ilícita apurada, inclusive já prescrito o crime de corrupção eleitoral”, razão pela qual requer o arquivamento do feito”, algeou o ministro Luiz Fux na decisão.
Primeira instância
Silas Câmara e Antônia Lúcia foram condenados pelo juiz Herley da Luz Brasil, da 2ª Vara de Rio Branco, por improbidade administrativa e perda dos direitos políticos por cinco anos, mas aguardavam julgamento de recurso ajuizado pela defesa. O processo tramita sob o número 0002397-34.2013.4.01.3000 em segredo de Justiça.
De acordo com a denúncia, Antônia Lúcia utilizou o aparelho e linha telefônica da Câmara dos Deputados de 2007 a 2010 para fazer campanha. O MPF sustentou na ação que a utilização do telefone era autorizada exclusivamente para atividades parlamentares, com o objetivo de auxiliar o político em seu mandato, e que por isso o bem era intransferível para quem não detinha tal prerrogativa.