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@zmanchete

Juiz federal condena Silas Câmara a perda dos direitos políticos por 5 anos

16 de março de 2018 @ zmanchete
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Silas Camara
Silas Câmara diz que é a favor da investigação, mas só quando terminar o mandato de Temer (Foto: Luís Macedo/CD)

Por Lúcio Pinheiro, da Redação

MANAUS – O juiz federal Herley da Luz Brasil, da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Acre, condenou o deputado federal Silas Câmara (PRB) por improbidade administrativa e perda dos direitos políticos por cinco anos.

A condenação foi em um processo em que o parlamentar pelo Amazonas e a mulher dele, Antônia Luciléia Câmara, conhecida como Antônia Lúcia e que mora no Acre, são acusados de usar indevidamente um aparelho telefônico da Câmara dos Deputados.

O aparelho estava à disposição do deputado federal mas, segundo o MPF (Ministério Público Federal), foi usado para fins particulares pela esposa do político.

De acordo com a denúncia, Antônia Lúcia utilizou o aparelho e linha telefônica de 2007 a 2010. O MPF sustentou na ação que a utilização do telefone era autorizada exclusivamente para atividades parlamentares, com o objetivo de auxiliar o político em seu mandato, e que por isso o bem era intransferível para quem não detinha tal prerrogativa.

Uma testemunha no processo, segundo a decisão, afirmou, ainda, que a linha chegou a ser transferida para a mulher do deputado, e também utilizada por ela em atividades de campanha em 2010. Naquele ano, Antônia Lúcia foi candidata a deputada federal.

O MPF iniciou a investigação depois de uma testemunha, identificada como José Sales Neto, procurar o órgão e fazer a denúncia. Em seu depoimento, o denunciante apresentou uma série de mensagens de Antônia Lúcia utilizando o referido celular.

Na decisão, o juiz observa que, “as mensagens da ré Antônia Lúcia para a testemunha, de forma reiterada e contínua, por vários meses, demonstra o uso contínuo do celular da Câmara dos Deputados para fins pessoais”.

Outro lado

No processo, Silas e Antônia negaram o uso do aparelho celular para fins particulares. Os dois também tentaram anular o depoimento da testemunha, alegando se tratar de um desafeto deles.

Em nota, o deputado federal diz que ele e a mulher já recorreram da sentença. Segundo ele, a decisão não tem efeito prático imediato, e que ele será candidato à reeleição.

Na mesma nota, Silas critica o juiz. No entendimento do político, o magistrado contrariou regramento jurídico dos tribunais superiores sobre decisões monocráticas dentro do calendário eleitoral.

O advogado do deputado federal, Sérgio Bermudes, também divulgou nota dizendo que os dois já recorreram da decisão e que os direitos políticos de Silas não estão suspensos para estas eleições.

Nota de Silas Câmara

O Deputado Federal Silas Câmara e a ex-Deputada Federal Antônia Lúcia informam que respeitam a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz Federal Herley da Luz Brasil, porém lamentam que decisões monocráticas proferidas dentro do calendario eleitoral que contrariam todos os entendimentos do STF e TSE sobre o tema tentem desestabelizar e confunfir a população acreana, quanto a reputacao é viabilidade jurídica e de seus direitos como cidadãos pela imprensa tendenciosa e politicamente comprometida em manchar a honra de quem tem o respeito pelo seu trabalho e compromisso com o Acre e que portanto discordam da referida sentença, que destoa como acima já afirmamos, dos pronunciamentos categóricos anteriores dos egrégios Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral acerca do mesmo tema.
Informam, por fim, que já recorreram da sentença através da Bermudes Advogados, e que a decisão monocrática não produz qualquer efeito imediato.

Nota da defesa de Silas Câmara

O Deputado Federal Silas Câmara e a ex-Deputada Federal Antônia Lúcia informam que respeitam a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz Federal Herley da Luz Brasil, porém discordam da referida sentença, que destoa dos pronunciamentos categóricos anteriores dos egrégios Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral acerca do mesmo tema.
Informam, por fim, que já recorreram da sentença, que não produz qualquer efeito imediato.

SERGIO BERMUDES
ADVOGADOS

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Assuntos Acre, celular, condenação, direitos políticos, improbidade, juiz federal, Silas Câmara
Redação 16 de março de 2018
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1 Comment
  • Alessandro Siva disse:
    17 de março de 2018 às 08:14

    O diabo esta furioso irmão! kkkkkk

    Responder

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