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Política

Solidariedade pede ao STF que libere doação de empresas em campanhas eleitorais

19 de setembro de 2025 Política
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campanha eleitoral
Solidariedade quer financiamento de empresas em campanhas eleitorais (Foto: Agência Câmara)
Da Agência STF

BRASÍLIA – O partido Solidariedade ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com ação para que o financiamento de campanhas eleitorais volte a permitir doações de pessoas jurídicas.

A questão foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7877, que questiona dispositivos legais que vedam essas contribuições. O processo foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes.

A legenda relembra que, em 2015, ao julgar a ADI 4650, o STF declarou inconstitucional o modelo de financiamento de campanhas por empresas. Após essa decisão, o Congresso Nacional editou a Lei 13.165/2015, que revogou as previsões legais sobre as doações de pessoas jurídicas e, em seguida, instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

De acordo com o partido, a partir da proibição, as disputas eleitorais passaram a depender quase exclusivamente de recursos públicos, o que tem provocado a concentração de poder nas legendas mais consolidadas e a redução da competitividade do processo democrático. Sustenta ainda que o FEFC, que em 2024 somou R$ 4,9 bilhões, é insuficiente para custear as eleições em todo o país e acaba sendo distribuído de forma desigual.

O Solidariedade afirma também que a ausência de financiamento privado estimula práticas como o “caixa dois” e favorece candidatos que já exercem mandato, em razão da possibilidade de destinação de emendas parlamentares impositivas. Esse cenário, segundo a legenda, criaria desequilíbrio na disputa eleitoral e afrontaria o princípio constitucional da isonomia e da paridade de armas.

O partido pede a concessão de medida liminar para permitir o retorno das doações eleitorais por pessoas jurídicas, fixando critérios objetivos para a matéria já nas eleições de 2026.

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Assuntos campanha eleitoral, financiamento de campanha, Solidariedade, STF
Cleber Oliveira 19 de setembro de 2025
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