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Política

Senado vai avaliar alcance da Política de Busca de Pessoas Desaparecidas

4 de abril de 2024 Política
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Programa do governo federal prioriza buscas por pessoas desaparecidas (Foto: Divulgação)
Por Rafaela Ferreira, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal vai avaliar, neste ano, a condução da Política Nacional de Pessoas Desaparecidas coordenada pelo Poder Executivo. Para a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas traz dados alarmantes.

Segundo Damares, 55.680 pessoas foram reportadas como desaparecidas pelos estados e Distrito Federal em 2020. Em 2023, o total chegou a 82.287 pessoas, um crescimento de quase 48% em três anos. “Nos quatro anos de cadastro, chega-se a 296.547 pessoas desaparecidas no país, uma média de 199 pessoas desaparecidas por dia”, disse a senadora.

Criada em 2019, a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas propõe ações articuladas do poder público e a reformulação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Ela é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Perícia Oficial e de Conselhos de Direitos Humanos.

Uma das atribuições das comissões permanentes do Senado é avaliar políticas públicas desenvolvidas pelo Poder Executivo. Para o senador Sérgio Moro (União-PR), o assunto merece sim uma avaliação da Casa.

“Ouvir o relato de mulheres com filhos, principalmente, embora também às vezes, pais ou outros parentes desaparecidos, aquela chaga que acontece na sua vida e você não consegue fechar essa porta enquanto você não descobre o que aconteceu, seja se morreu, seja se foi encontrado, se foi sequestrado ou se simplesmente resolveu desaparecer”, disse Moro.

O texto original da Política Nacional estabelece que a busca e a localização de pessoas desaparecidas são consideradas prioridade com caráter de urgência pelo poder público. “Devem ser realizadas preferencialmente por órgãos investigativos especializados, sendo obrigatória a cooperação operacional por meio de cadastro nacional, incluídos órgãos de segurança pública e outras entidades que venham a intervir nesses casos”, mostra iniciativa.

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Assuntos pessoas desaparecidas, Senado
Cleber Oliveira 4 de abril de 2024
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