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Política

No STF, 2ª turma pressiona por novo julgamento sobre 2ª instância

20 de fevereiro de 2018 Política
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Segunda Turma do STF quer uma decisão do pleno sobre inconstitucionalidade de prisões em segunda instância (Foto: Carlos Moura/STF)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Num gesto de pressão sobre a presidência do Supremo Tribunal Federal, a Segunda Turma da Corte decidiu nesta terça-feira, 20, por unanimidade, encaminhar ao plenário a análise de dois habeas corpus que tratam de prisão após condenação em segunda instância.

Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello apontaram a necessidade de uma decisão do pleno sobre o mérito das duas ações diretas de inconstitucionalidade, antes da decisão sobre casos concretos. A decisão se dá no momento em que se discute a possibilidade de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em janeiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e semanas após a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ter afirmado que rediscutir as ações que tratam da prisão em segundo grau, tendo como pano de fundo o caso Lula, seria “apequenar” o Supremo. Cármen Lúcia ainda não indicou data de quando poderá pôr em julgamento essas ações.

O plenário do STF decidiu, em outubro, por 6 votos a 5, num julgamento de medida cautelar, que é possível a prisão de condenados em segunda instância e que isso não seria uma afronta ao princípio da presunção da inocência nem ao trecho da Constituição que diz que a prisão só deve haver quando não couber mais recurso.

Na sessão desta terça-feira, após Fachin voltar a afirmar que existe controvérsia no STF sobre o tema, Lewandowski disse que é necessário um debate mais aprofundado sobre o assunto no plenário e que não seria conveniente que a Turma decidisse sobre dois casos específicos na tarde desta terça. “É um tema da maior importância constitucional. Existem duas ações em que o plenário vai se manifestar”, observou.

“Há duas ações declaratórias de inconstitucionalidade de que é relator o ministro Marco Aurélio (Mello). Vossa Excelência já solicitou pauta em 7 de dezembro de 2017, portanto basta agora que a eminente presidente (Cármen Lúcia), no exercício de seu poder de agenda, paute esses feitos, uma vez que o relator já se mostra em condições de proferir seu voto”, disse Celso de Mello. Ele destacou, ainda, que se trata de uma matéria “extremamente delicada”.

Com os três votos, A decisão da turma foi unânime. Fachin, Lewandowski e Mello foram acompanhados pelos outros dois ministros que compõem a turma, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, embora estes não tenham comentado o tema. As manifestações na 2.ª Turma vêm após Fachin ter decidido, no dia 9, enviar ao plenário o habeas corpus da defesa de Lula, em meio às discussões sobre a possibilidade de prisão do ex-presidente, condenado em segunda instância em janeiro no TRF-4 na Operação Lava Jato. Apesar de Fachin ter liberado esse habeas corpus para julgamento há duas semanas, ainda não há indicativo de data. Cabe à presidente da Corte, Cármen Lúcia, definir data.

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Assuntos Celso de Mello, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Lula, Ricardo Lewandowski, segunda turma, STF
Redação 20 de fevereiro de 2018
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