Da Redação
MANAUS – A Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas) tem até 90 dias para regulamentar a Lei nº 4.798/19, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Amazonas, na edição nº 1.298, de 12 de abril passado. A norma permite o parcelamento dos débitos de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) em atraso.
“A equipe da Sefaz acredita que a nova forma de liquidação de débitos com o imposto permitirá a regularização dos proprietários de veículos inadimplentes sendo positiva em ganhos tanto para o Estado quanto para o cidadão”, informou a secretaria, em nota.
A Sefaz considera que a maior dificuldade recai sobre a falta de contrato formal com operadoras de cartão de crédito para realizar a operação. “Em virtude disso, os técnicos da Sefaz/AM irão consultar a equipe do Detran/AM, que já dispõe do serviço, para verificar a possibilidade de parceria na utilização do pagamento parcelado via cartão de crédito”, informou. “Entendendo a necessidade e a importância da celeridade no processo, a Sefaz/AM irá buscar resolver o mais breve possível”, concluiu a secretaria, na nota.
A lei que concede o benefício aos proprietário de veículo inadimplentes originou-se do Projeto de Lei Ordinária nº 25, de 2016, de autoria do deputado estadual Dermilson Chagas (PP). A proposta foi aprovada no Plenário da Casa no dia 28 de novembro de 2018, mas não foi sancionada e nem vetada pelo governador no prazo determinado por lei. Por isso, a Assembleia fez a promulgação no dia 3 deste mês.