Da Redação
MANAUS – Contribuintes do Amazonas com débitos de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) vencidos já podem pagá-los de forma parcelada. É o que diz a Lei nº 4.798/19, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Amazonas, na edição nº 1.298, de 12 de abril passado.
A lei que concede o benefício aos donos de veículo inadimplentes, originou-se do Projeto de Lei Ordinária nº 25, de 2016, de autoria do deputado estadual Dermilson Chagas (PP).
A proposta foi aprovada no Plenário da Casa no dia 28 de novembro de 2018, mas não foi sancionada e nem vetada pelo governador no prazo determinado por lei. Por isso, a Assembleia fez a promulgação no dia 3 deste mês.
O que diz a lei
A nova lei possibilita o pagamento da dívida vencida em doze parcelas mensais de igual valor. O artigo 3º estabelece que a quitação do débito seja efetuada no cartão de crédito, boletos bancários e outras modalidades pertinentes.
Para que isso aconteça, no entanto, o devedor deverá arcar com os encargos da administradora do cartão assim como das multas e juros em caso de atraso nos boletos.
No caso de antecipação de pagamento, o parágrafo único do artigo 4º da Lei determina que é da competência do Poder Executivo fixar os percentuais de descontos a serem concedidos.
A Lei, contudo, ainda está passível de aprimoramento. Isto porque, a contar da data de sua publicação, o Poder Executivo tem um prazo de noventa dias para proceder à regulamentação da matéria.
Segundo o deputado Dermilson Chagas, a regulamentação da lei está agora na dependência do corpo técnico do governo do Estado. “Eu acredito que nessa regulamentação ele [o governo] vai aparar algumas arestas. Nós queremos é que isso seja o mais rápido possível e venha em prol da sociedade”, afirmou o parlamentar.