Da Redação
MANAUS – A Sefaz-AM (Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas) encaminhou nota de esclarecimento em resposta a matéria veiculada nesta terça-feira, 23, no ATUAL sob título “Aumento de imposto ameaça produção de gás no Amazonas, afirma instituto”. A secretaria diz que o Decreto 38.910/2018 não implica em cobrança de ICMS sobre a reinjeção do gás natural no Amazonas.
O ATUAL publicou reportagem da agência Estadão Conteúdo, que ouviu o secretario executivo do IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis), Antônio Guimarães. Ele afirma que “alterações na alíquota de ICMS no Amazonas, base de incidência e o início da vigência da substituição tributária geraram um aumento de 38% no preço final do gás ao consumidor final”. Ainda segundo ele, as mudanças anunciadas pelo governo do Estado afetam basicamente duas empresas: Petrobras e Eneva.
A Sefaz informa que recebeu representantes do IBP no dia 9 deste mês, em Manaus, para tratar dos termos do Decreto 38.910/18, e que foi formado um grupo técnico “para dar continuidade às discussões com vistas ao aperfeiçoamento das medidas adotadas”.
Nota de esclarecimento da Sefaz:
O Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretária de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) recebeu o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) no dia 9 de outubro do ano corrente. A reunião teve como objetivo tratar dos termos do Decreto 38.910/18 – objeto da matéria veiculada no Portal, o qual introduziu modificações ao Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado.
Na oportunidade, a Secretaria Executiva da Receita da Sefaz/AM, por meio de seu secretário José Ricardo Castro, esclareceu aos representantes do IBP que as alterações estabelecidas no decreto, como a implantação de controle de vazão de petróleo e seus derivados e do gás natural e da segregação de inscrição estadual para as atividades de extração do gás natural e da geração de energia elétrica referem-se à implementação de sistemática de controle para as atividades referidas, todas no âmbito da competência legal do Governo do Estado.
Além disso, ficou esclarecido que o decreto em questão não implica, de forma alguma, em cobrança de ICMS sobre a reinjeção do gás natural, diferentemente do que afirma a matéria veiculada.
Informa e reitera, como esclarecido ao IBP, que não houve qualquer alteração de alíquota de ICMS incidente sobre operações com o gás natural, permanecendo vigente as alíquotas previstas na Lei Complementar nº 19/97 (Código Tributário do Estado do Amazonas).
A Secretaria Executiva de Receita da Sefaz/AM esclarece, ainda, sobre a proposta de retirada de benefícios fiscais de ICMS nas operações de remessa de petróleo e seus derivados e de gás natural oriundas do interior do estado para Zona Franca de Manaus (ZFM), que se encontra sob o exame da Assembleia Legislativa do Estado, está juridicamente alinhada com o Decreto-Lei nº 288/67 e a Lei Complementar nº 24/75.
Por oportuno, esclarece que as alterações implementadas na sistemática de tributação do gás natural, de modo algum refletiram no preço de comercialização praticado no mercado consumidor, o qual mantém fluxo normal, inclusive com viés de alta.
Por fim, informa que ficou ajustado com o IBP a composição de um grupo técnico composto por membros do Instituto e da Secretaria Executiva de Receita da Sefaz/AM para dar continuidade às discussões com vistas ao aperfeiçoamento das medidas adotadas.