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SBT terá que pagar Ruy Barbosa por exibir Pantanal sem autorização

21 de junho de 2022 Variedades
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STJ avaliará lucro do SBT para definir indenização (Foto: Reprodução)
STJ avaliará lucro do SBT para definir indenização (Foto: Reprodução)
Da Agência STJ

BRASÍLIA – A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou necessária a realização de perícia para servir de base à fixação do valor da indenização por danos morais a ser paga pelo SBT (Sistema Brasileiro de Televisão) ao escritor Benedito Ruy Barbosa, em razão da exibição não autorizada de uma versão editada da novela Pantanal, de sua autoria.

A novela – transmitida originalmente em 1990, pela extinta TV Manchete – teve uma reprise levada ao ar pelo SBT, entre 2008 e 2009. Em 2016, os ministros da Terceira Turma acolheram recurso do escritor e condenaram o SBT ao pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais devido à exibição da versão editada e não autorizada da obra.

O relator, ministro Moura Ribeiro, ressaltou que a Terceira Turma, no julgamento do REsp 1.558.683, não apenas deferiu o pedido de indenização por danos morais (pela veiculação não autorizada e desfigurada da novela), como também estabeleceu um critério objetivo para a sua quantificação.

Segundo o magistrado, o acórdão proferido na ocasião estabeleceu que a quantificação dos danos morais se faria mediante arbitramento. Ele acrescentou que, no julgamento dos embargos de declaração que se seguiu, ficou definido que, embora a quantificação do dano estivesse a cargo do juiz, deveria ser observado o volume econômico da atividade em que a obra foi inserida.

“Considerando que escapa das regras normais da experiência um conhecimento adequado acerca dos lucros obtidos pelo SBT com a divulgação (indevida) da novela Pantanal, tem-se, de fato, como imprescindível a realização da perícia determinada em primeiro grau de jurisdição, para que, levando em conta a observação relativa aos lucros percebidos, seja fixado percentual sobre tal verba que sirva de efetiva recomposição dos danos morais do autor”, destacou o relator.

Confira o acórdão na íntegra do STJ.

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Assuntos Benedito Ruy Barbosa, danos morais, direito autoral, indenização, pantanal, SBT
Cleber Oliveira 21 de junho de 2022
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