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Sancionada lei que reduz burocracia e pretende facilitar processo de adoção

24 de novembro de 2017 Dia a Dia.
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Com nova lei, processo de adoção será mais rápido e menos burocrático (Foto: George Gianni/PSDB)
Com nova lei, processo de adoção será mais rápido e menos burocrático (Foto: George Gianni/PSDB)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei aprovada em outubro no Congresso Nacional que pretende criar mecanismos para acelerar o processo de adoção de crianças e adolescentes no País. A nova norma, publicada na mesma data no Diário Oficial da União, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A nova lei estabelece que a permanência de crianças e adolescentes em abrigos não poderá se prolongar por mais de um ano e meio. O novo texto ainda dá prioridade à adoção de grupos de irmãos e meninos e meninas com deficiência ou doença crônica.

Hoje, há 8.275 crianças e adolescentes no Cadastro Nacional de Adoção, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – quase 60% com irmãos e um quarto com problemas de saúde. Na outra ponta, há 41 7 mil pretendentes à adoção e a menor parte aceita adotar irmãos ou crianças com deficiências.

O texto sancionado pelo presidente estabelece, ainda, licença-maternidade para a mulher que adotar e o direito de dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentação do filho até que a criança complete 6 meses.

Vetos

Temer vetou trechos ligados à aceleração de trâmites. Entre os pontos rejeitados está o que previa a reavaliação da situação de crianças e adolescentes abrigados a cada três meses. Segundo a justificativa do governo, a reavaliação poderia sobrecarregar as equipes.

O texto original também previa que recém-nascidos e crianças acolhidas poderiam ser cadastrados para adoção se não fossem procurados por suas famílias em 30 dias. O governo alegou que o prazo é “insuficiente para se resguardar que a mãe não tenha agido sob influência do estado puerperal (logo após o nascimento do bebê)”, como depressão pós-parto.

Repercussão

Para a juíza do Tribunal de Justiça paulista Dora Martins, a determinação de que a permanência em abrigos não passe de um ano e meio pode ter poucos efeitos práticos. “A realidade se impõe sobre o tempo que a lei manda. Parece que se resolveu o problema mas não é assim”, diz ela, que idealizou programa de apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes em São Paulo.

A maior dificuldade, segundo Dora, está na exigência dos pretendentes. “A demora é a velha história de não haver interessados no perfil (da criança)”.

Dora elogia os vetos por permitirem “que se respeite ao máximo o interesse da família de origem”. Segundo ela, “não se pode trabalhar com a ideia de que toda criança em vulnerabilidade tem de sair da família”.

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Assuntos Adoção, Cadastro Nacional de Adoção, CLT, CNJ, ECA
Cleber Oliveira 24 de novembro de 2017
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