Da Agência Senado
BRASÍLIA- O Congresso Nacional promulgou na tarde desta quarta-feira (20) a Emenda Constitucional 132, da reforma tributária. A promulgação implica no decreto da reforma. O texto que deu origem à reforma foi a PEC 45/2019, iniciada na Câmara dos Deputados.
A reforma é primeira que traz amplamente sobre o sistema tributário nacional realizada sob a vigência da Constituição Federal de 1988. O principal efeito é a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços).
A Câmara aprovou a proposta no dia 7 de julho e a remeteu ao Senado, que a aprovou no dia 8 de novembro, com alterações. A Câmara fez nova votação no dia 15 de dezembro, aprovando a versão final do texto.
A cerimônia de promulgação teve a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso; dos ministros Fernando Haddad, da Fazenda, e Simone Tebet, do Planejamento.
O relator da reforma tributária no senado, o senador amazonense Eduardo Braga afirmou que a reforma “é uma vitória para o país”. O relator da PEC na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) também esteve presente na cerimônia.
A reforma aprovada suprimiu alguns trechos incluídos no texto durante a votação do Senado, como a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) da Zona Franca de Manaus. Por outro lado, ele retomou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a região, como contrapartida.
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