Da Redação
MANAUS – O recurso apresentado pelo ex-governador José Melo na quinta-feira, 6, contra sentença que cassou a pensão especial de R$ 34 mil terá como relator o desembargador Aristóteles Thury, o mesmo que cassou a liminar concedida pelo juiz Leoney Figliuolo em julho do ano passado, que suspendeu provisoriamente a pensão.
A defesa de Melo recorreu da sentença de Figliuolo dois dias depois que magistrado de primeira instância atendeu pedido do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) e determinou que a Sead (Secretaria de Estado de Administração) não realize o pagamento da pensão ao ex-governador.
O recurso de Melo havia sido distribuído para o desembargador Ari Moutinho, mas nessa sexta-feira, 7, por decisão de Moutinho, o processo foi redistribuído a Thury por “prevenção”.
“Nessa conjuntura, por força do que dispõe o parágrafo único do art. 930, do CPC/2015 e § 1.º, do art. 78, do RITJAM, com redação dada pela Resolução 118/92, impõe-se reconhecer a prevenção do relator do primeiro recurso, Desembargador Aristóteles Lima Thury. Redistribuam-se os autos à sua Excelência. Cumpra-se”, afirmou Moutinho.
“Ilegal e ilegítimo”
Para a promotora Wandete Netto, o pagamento é “ilegal e ilegítimo” porque foi autorizado após a revogação do artigo que dava direito a governadores de receber o benefício. Esse argumento foi aceito pelo juiz Figlioulo em julho do ano passado, quando ele sustentou que a concessão da pensão não tem amparo legal.
Ao derrubar a decisão de Figlioulo, Thury afirmou que a medida visava “impossibilitar prejuízo ao agravante (José Melo), bem como a entrega de pronunciamento jurisdicional íntegro e em acordo com as balizas da lei”.