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>Política

Juiz suspende aposentadoria especial do ex-governador José Melo no valor de R$ 34 mil

18 de julho de 2019 >Política
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Ex-governador José Melo foi cassado em 2017 por compra de votos nas eleições de 2014 (Foto: Jair Araújo/Freelancer)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O juiz Leoney Figlioulo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, suspendeu nesta quinta-feira, 18, o pagamento de aposentadoria especial de R$ 34 mil ao ex-governador do Amazonas José Melo, cassado em 2017 por compra de votos nas eleições de 2014. O magistrado determinou multa diária de R$ 30 mil caso o Estado não cumpra a decisão.

“Neste sentido, presente claramente o direto suscitado pelo Parquete o perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, determinando a suspensão do pagamento do subsídio concedido ao requerido José Melo de Oliveira, ex-governador do Estado do Amazonas, advindo do processo Administrativo n. 005.0002000.2017, sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), até o limite de 30 dias multa, contados a partir da intimação da presente decisão, incididos no administrador responsável pelo cumprimento desta decisão”, afirma o juiz na decisão.

A suspensão atende pedido do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) em ação civil pública ajuizada no último dia 25 junho. O juiz aceitou o argumento da promotora Wandete Netto de que a pensão vitalícia ao ex-governador é “ilegal e ilegítima”. De acordo com o Portal da Transparência, a aposentadoria especial ao ex-governador José Melo é de R$ 34.070,00, mas ele só recebe R$ 26.093,70 devido a descontos de R$ 7.976,30 referentes a Amazonprev, Imposto de Renda e INSS.

A pensão vitalícia aos ex-governadores foi criada com a Emenda Constitucional n° 01/1990, mas foi revogada com a Emenda Constitucional n° 72/2011. Na prática, a EC n° 75 revogou a “aposentadoria especial” para futuros governadores do Estado, mas manteve o benefício a Eduardo Braga, Omar Aziz, José Melo e Amazonino Mendes.

De acordo com o magistrado, o benefício não tem amparo legal porque foi concedido com base em emenda constitucional revogada. “É certo que o dispositivo legal em epígrafe deve ser declarado inválido por motivo superveniente, bem como o Estado do Amazonas deve interromper de imediato o pagamento do questionado Provento. Assim, diante da ausência de amparo legal com o advento da Emenda Constitucional nº 75/2011, o Processo nº 005.0002000.2017 (Despacho Governamental s/n de 09/08/2017) tornou-se, de forma superveniente, ilegal e ilegítimo”, afirma o juiz na decisão.

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Assuntos José Melo, MP-AM, pensão vitalícia
Felipe Campinas 18 de julho de 2019
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1 Comment
  • Francisca disse:
    18 de julho de 2019 às 17:15

    Boa tarde
    Fui tec de enfermagem numa cooperativa total saúde na época em José Melo foi governador.esta cooperativa deu por falida entramos com recisao ganhamos a causa mais queremos ganhar também nosso dinheiro.quando que este dinheiro vai sair.

    Responder

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