Recentemente um estudo da Organização Transparência Brasil, publicado em Abril de 2014, fez uma espécie de raio-x dos Tribunais de Contas do país. Os Tribunais de Contas são instituições criadas pela Constituição para realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial das entidades públicas e demais pessoas físicas ou jurídicas que façam uso de recursos públicos.
Não há concurso para o ingresso no cargo de Conselheiro dos Tribunais de Contas. Dentre as sete vagas previstas para as cortes de contas estaduais, três são indicadas pelo governador e quatro são indicados pela Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Dentre os resultados da pesquisa realizada, constata-se que do total de 238 Conselheiros desses tribunais, 42 deles ou 17% (dezessete por cento) possuem parentesco com políticos que exercem ou exerceram mandatos. Além disso, metade dos Conselheiros é pai ou filho de políticos. Nesse quesito o Estado do Amazonas não passa imune: dentre os atuais Conselheiros do TCE-AM, dois são parentes de políticos e um é filho do ex-presidente do Tribunal de Justiça. O atual presidente do Tribunal de Contas do Amazonas é pai do presidente da Assembleia Legislativa.
Outra peculiaridade que chama atenção no Amazonas – e que não está no estudo da Transparência Brasil – é que a Assembleia Legislativa do Estado, no mais das vezes, aceita e aprova indicações do governador de plantão até mesmo para as vagas que deveriam ser escolhidas pelo Legislativo, abrindo mão da prerrogativa constitucional. Há muito tempo existe a cobrança por parte de instituições organizadas para que Assembleia do Amazonas aprove uma lei que regulamente o processo de escolha de Conselheiros, mas até hoje essa lei não foi votada.
De volta à pesquisa, que tratou também sobre idoneidade e reputação dos Conselheiros, constatou-se que 47 deles ou 20% (vinte por cento) respondem a processos na Justiça ou nos próprios Tribunais de Contas. Suprema ironia ou exemplo da falta de respeito à sociedade e instituições públicas é o fato de que o maior número de processos pelos quais os magistrados dessas cortes respondem são por peculato ou improbidade administrativa.
Mas isso não é o bastante, o estudo aponta casos de conselheiro condenado por homicídio (um – TCE/AL), seis conselheiros condenados por improbidade, três por crimes contra a justiça eleitoral e três condenados por – veja só! – contas irregulares nos próprios Tribunais de Contas.
Atualmente, revela a ONG, há nove conselheiros afastados por serem réus em processo. Quatro só no Estado do Amapá por conta da operação “mãos limpas” da Polícia Federal, que investigou organização criminosa formada por servidores públicos que desviam recursos dos cofres daquele Estado.
Por outro lado, a pesquisa também comparou os custos de manutenção dos Tribunais de Contas, cuja estrutura se baseia no apoio às decisões de sete membros e seu colegiado, com os custos das Assembleias Legislativas, que possuem entre 22 e 94 membros nos Estados da Federação. Nesse quesito o Amazonas apresentou o segundo Tribunal de Contas mais oneroso, custando aos cofres públicos o equivalente a 83% do orçamento da Assembleia Legislativa.
Quanto a validade e efetividade das decisões proferidas pelas cortes de contas, o estudo aponta que, no caso do Tribunal de Contas da União – TCU, apenas 4,6% das multas aplicadas entre 2005 e 2009 e 8,3% aplicadas entre 2008 e 2010, foram efetivamente recolhidas e quitadas, sugerindo que esse percentual seja menor ainda nos Estados.
Esse quadro aponta que é preciso mudar a forma de indicação e ocupação dos conselheiros dos Tribunais de Contas. Um órgão tão relevante para a sociedade – responsável pela fiscalização da boa e regular aplicação dos tributos recolhidos pela sociedade – não pode ficar à mercê de indicações políticas que não levem em conta os critérios constitucionais de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, financeiros ou de administração pública.
Por fim, é preciso fortalecer o papel institucional dos Tribunais de Contas, melhorar o processo de escolha de seus membros, permitir à sociedade o controle social sobre seus gastos e resultados alcançados, além de dar mais efetividade às suas decisões, atingindo seus objetivos constitucionais.
O estudo completo pode ser visto clicando aqui.