Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Os ex-secretários de Saúde Wilson Alecrim, Pedro Elias de Souza e José Duarte dos Santos Filho viraram réus em ação de improbidade administrativa por uso de verbas federais e estaduais para custeio de tratamentos de saúde de autoridades e políticos no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, entre os anos de 2012 e 2016, nos governos de Omar Aziz e José Melo.
Em decisão assinada no último dia 26 de junho, a juíza Jaiza Maria Fraxe Pinto, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, aceitou a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra o ex-secretários. Os pagamentos foram noticiados pelo ATUAL em fevereiro de 2016 e viraram objeto de ação judicial em abril de 2018.
De acordo com o MPF, os ex-secretários autorizaram o pagamento de tratamentos médicos particulares em benefício de agentes privados, que eram escolhidos de maneira subjetiva, incluindo desembargadores, políticos e parentes de políticos. Os tratamentos foram pagos pela Susam (Secretaria de Saúde do Estado) ao custo de R$ 4,451 milhões, na época.
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Na ação, o MPF alegou que não estava questionando a necessidade ou não dos tratamentos médicos realizados, mas sim o modo pelo qual esses tratamentos foram custeados, “tendo havido a utilização do patrimônio público, de forma irregular e sem transparência, para pagamento de despesas privadas de pessoas que detinham ou detém vínculos pessoais com altas autoridades do Estado”.
“Indícios”
Ao aceitar a denúncia, Fraxe afirmou que “há indícios de cometimento de atos de improbidade administrativa”. “Isto porque, com as documentações trazidas aos autos, onde identifiquei sobretudo o Laudo Técnico NAT (registros nº 5110497, 5110515, 5110532), por meio do qual estão especificados os valores gastos com cada paciente, foi constatada a utilização de dinheiro público federal para o pagamento de tratamentos médicos particulares realizados junto ao Hospital Sírio Libanês”, disse Fraxe.
Para a magistrada, há “ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade” na medida em que não havia critérios para a verificação da possibilidade de realização dos procedimentos por aqueles beneficiados. A magistrada citou que os desembargadores e políticos não preenchem o objetivo típico dos usuários do sistema público de saúde.
“(São) pessoas abastadas que podiam pagar seus próprios planos de saúde, restando claro, portanto, que os pacientes não preenchiam o critério objetivo típico dos usuários do Sistema único de Saúde – SUS: hipossuficiência a justificar o tratamento fora de domicílio (TFD) pago pelo Estado do Amazonas”, afirmou Fraxe.
Acordo
Em abril deste ano, o desembargador Domingos Chalub, que atualmente preside o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) e que foi um dos beneficiados pelos tratamentos, firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPF (Ministério Público Federal) e o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) para pagar o valor de R$ 242.877,00 em cem parcelas fixas de R$ 2.428,77, a serem descontadas em folha de pagamento. O acordo foi homologado pela juíza Jaiza Fraxe.
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