MANAUS – Prefeitos e ex-prefeitos que tiveram as contas reprovadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) não estão inelegíveis e dificilmente ficarão nas eleições municipais deste ano. Para ser impedido de disputar a eleição, ou a reeleição no caso dos atuais gestores, é preciso que a decisão do TCE seja corroborada pela Câmara Municipal.
Esse entendimento está em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento da RE 848826, de 10 de agosto de 2016. Os ministros determinaram ser exclusivamente da câmara municipal a competência para julgar as contas dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo.
No Amazonas, de acordo com lista divulgada nesta sexta-feira, 14, pelo TCE, são 203 contas reprovadas de prefeitos e ex-prefeitos de municípios do interior do Amazonas, distribuídos nos 61 municípios. Alguns gestores acumulam uma pilha de contas reprovadas.
O impedimento dos maus gestores de disputar eleições está previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº. 135 de 2010), que completa dez anos neste ano.
Recebida com euforia, a Lei da Ficha Limpa não produziu os efeitos esperados. Ano a ano, os gestores implicados com a lei conseguem brechas para se livrar dos rigores da Lei da Ficha Limpa e disputam as eleições como se não tivessem praticado malfeito.
No caso dos prefeitos, as câmaras municipais muitas vezes engavetam por anos a fio as contas dos chefes do Poder Executivo. Nas eleições de 2016 não faltaram exemplos de ex-prefeitos que tinham contas reprovadas e condenações na Justiça que os impediam de participar da disputa, mas acabaram conseguindo virar o jogo no Judiciário.
Por isso, as listas dos tribunais de contas têm cada vez menos importância, diante de um sistema que privilegia mais as brechas do que as leis.