Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2019 com o objetivo de acrescentar ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias-ADCT a prorrogação das eleições de 2020 para 2022, ou seja, aumentar por dois anos os mandatos dos atuais Prefeitos e Vereadores, unificando assim, as eleições no País.
A proposta tramita conjuntamente com a PEC 376/2009, que estabelece a coincidência geral dos pleitos para todos os mandatos eletivos. Caso aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, será votada em comissão especial e depois encaminhada ao Plenário da Câmara e do Senado.
O principal argumento de quem defende a proposta é a economia, pois haverá uma eleição simultânea. Já os que não concordam se baseiam na falta de estrutura da Justiça Eleitoral, bem como prejudicaria o processo de escolha, uma vez que os eleitores teriam muitos candidatos para escolher.
A unificação dos mandatos político-partidários vai ao encontro do interesse público e apresenta vantagens à sociedade. Em primeiro lugar, haverá economia significativa de recursos públicos, na medida em que serão eliminados os gastos relativos aos processos eleitorais municipais realizados de forma isolada.
O impacto positivo será experimentado a curto prazo, pois o pleito de 2020 já não mais ocorrerá. Os valores poderão ser utilizados em serviços essenciais à população, tais como educação, saúde e segurança pública.
Segundo estudo apresentado pela Confederação Nacional dos Municípios, o valor das eleições está entre 3,5 e 4,5 bilhões de dólares, nesse total, estão somados os gastos dos candidatos e o investimento feito pela Justiça Eleitoral para organizar e realizar o pleito.
Além disso, é preciso considerar o momento delicado que o País atravessa. Com a supressão do pleito eleitoral de 2020, a classe política, livre dos encargos inerentes às campanhas eleitorais, poderá concentrar-se nas reformas de que a República tanto precisa.
No entanto, a PEC sofre inúmeras críticas de cunho político e jurídico. Alguns sustentam a própria inconstitucionalidade da emenda, pois violaria cláusula pétrea, que nada mais é do que partes da Constituição que não podem ser modificadas.
Para alguns especialistas, essa PEC violaria o princípio republicano que determina eleições periódicas, previstas no artigo 60, parágrafo 4˚, inciso II da CF. Nossa Constituição estabelece que a duração do mandato é de quatro anos. Não se poderia mudar as regras do jogo no meio do jogo, sob o risco de atentar contra a segurança jurídica e o princípio democrático.
Uma questão que deve também ser levada em conta do ponto de vista jurídico é o princípio da anualidade eleitoral. Essa norma prevista no artigo 16 da Constituição Federal, e dispõe que qualquer alteração no processo eleitoral não se aplica na eleição que ocorra em até um ano da data da sua vigência. Portanto, os eleitores em 2016 autorizaram os eleitos a governarem por quatro anos. Caso queiram modificar a duração do mandato, para ser válido, tem que ser para a eleição seguinte.
A intensão de pretensos candidatos de chegar à Câmara de Vereadores ou a cadeira de Prefeito em todas as cidades brasileiras poderá ser adiada se for aprovada a citada Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
O que deseja realmente a sociedade, independente de prorrogação ou não do mandato, é o fim do foro privilegiado, a extinção das regalias e redução de subsídios incompatíveis com a produtividade dos políticos, a eliminação do fundo partidário e do financiamento público de campanha, não podemos continuar a sustentar políticos sem responsabilidade para com o povo. Os políticos devem entender que política não é profissão, são apenas representantes diretos da sociedade, esse é o fundamento do regime democrático.
Sérgio Augusto Costa é Advogado, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Eleitoral.
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