MANAUS – A maioria dos candidatos a prefeito de Manaus está prometendo armar a guarda municipal e utilizá-la no combate à criminalidade.
A Lei 13.022, de 8 de agosto de 2014, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, chamada de Estatuto Geral das Guardas Municipais, já permite o porte de arma de fogo aos guardas municipais.
Por que até hoje Manaus não tem uma guarda municipal armada? Porque não é função das guardas municipais atuar no combate à criminalidade, pelo menos não na linha de frente. A participação delas, neste sentido, deve ser colaborativa com as forças de segurança estaduais e federal.
Em Manaus, a guarda municipal tem atuado apenas na proteção do patrimônio público e na organização de grandes eventos promovidos pela prefeitura.
Há necessidade de se expandir a guarda municipal em Manaus, é verdade, mas para garantir a proteção do patrimônio, não como polícia de rua, papel que constitucionalmente compete à Polícia Militar.
Nos últimos anos, inúmeros foram os registros de escolas, postos de saúde e outros equipamentos públicos arrombados ou alvo de ladrões, que atacaram seus trabalhadores e frequentadores à luz do dia.
Nas escolas e postos, a Prefeitura de Manaus mantinha apenas câmeras de segurança controladas por uma empresa privada, que não conseguia agir preventivamente no combate ao furto ou roubo.
Essa segurança das escolas, dos postos de saúde e dos órgãos públicos em geral deve ser feita pelos profissionais treinados da guarda municipal, que também devem trabalhar devidamente armados. Assim também podem atuar nas principais praças e parques da cidade.
Prometer uma guarda municipal atuante no combate à criminalidade – alguns também prometem criar uma secretaria de segurança pública municipal – é pura demagogia de quem vê no problema da segurança pública uma forma de tentar enganar o eleitor.
Um prefeito preocupado com a segurança de seus munícipes deve buscar a ajuda do Estado e da União para juntos desenvolverem ações coordenadas, cada um nas suas competências constitucionais.
Outra preocupação que deve ter o prefeito do município é com a polícia de trânsito, que, na mesma Lei 13.022, aparece como prerrogativa das guardas municipais.
Mas esse tema ficará para a próxima Expressão.