Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL
MANAUS – A proposta da deputada estadual Débora Menezes (PL) de proibir “o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo no âmbito do Estado do Amazonas” foi vetada pelo governador Wilson Lima. O projeto de lei foi aprovado no dia 5 de julho.
Na discussão e aprovação da proposta na Assembleia Wilker Barreto (Cidadania), Alessandra Campelo (PSC) e Adjuto Afonso (União Brasil) pediram a retirada do projeto para incluir todas as religiões. Mas a autora manteve a proposta e disse na época que “os símbolos de religiões cristãs e católicas são geralmente atacados e desrespeitados”.
O deputado evangélico João Luiz, da Igreja Universal do Reino de Deus, disse, em defesa do projeto, que “quando se fala religião cristã já está ‘abarcando’ todas as religiões”, ignorando outras matizes religiosas.
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A manifestação pelo veto partiu da Sejusc (Secrectaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania), que considerou que o estado é laico e portanto não pode interferir em questões religiosas e que tema penal é matéria tratada no CPB (Código Penal Brasileiro).
“Cumpre esclarecer que tal proibição já se encontra positivada no ordenamento jurídico brasileiro, na forma do artigo nº. 208 do Código Penal Brasileiro”, cita o relatório jurídico. “Deve-se ainda esclarecer que tal PL [Projeto de Lei] vem de encontro a um fundamento basilar da República Federativa do Brasil, a laicidade do Estado, ou seja, umas medidas de evitar à discriminação religiosa, visando cumprir os objetos fundamentais da República, presentes no artigo 3º da CRFB [Constitução da República Federativa do Brasil”, alega a Sejusc.
“É notório que a Constituição Federal não cita uma religião ou crença específica, visando a laicidade objetiva”, completa trecho do relatório, ao citar que a intenção da deputada trata especimentamente de “religião cristã”. “Quando coloca-se que o vilipêndio de seus dogmas e crenças, contra a religião e crença cristã, vai de forma contraria a neutralidade adota pela República Federativa do Brasil”.
A Sejusc também afirma que a aprovação da proposta, além de ilegal, por favorecer apenas uma religião específica, é desnecessária. “Da mesma forma, o escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou religião já se encontra presente no ordenamento vigente, sendo assim não se faz necessário a implementação de tal Projeto de Lei, visto que o tal, ainda que sem a devida intenção irá favorecer apenas uma religião em específico”.
Os argumentos apresentados pela Sejusc foram acatados pelo governador Wilson Lima (União Brasil), na decisão de vetar a proposta.
Leia o veto na íntegra a partir da página 8 do Diário Oficial do Estado.