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Expressão

Santa ignorância, deputadas e deputados do Amazonas

6 de julho de 2023 Expressão
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Plenário da Assembleia Legislativa em 05 07 2023
Deputados em sessão de votação da Assembleia Legislativa do Amazonas (Foto: Hudson Fonseca/Aleam)
EDITORIAL

MANAUS – A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou, na quarta-feira (5) um projeto de lei que fatalmente será vetado pelo governador do Estado, por se tratar de matéria inconstitucional e fruto da ignorância dos parlamentares. Uma santa ignorância.

Trata-se do Projeto de Lei 183/2023, de autoria da deputada Débora Menezes (PL), que “proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo no âmbito do Estado do Amazonas”.

O enunciado do projeto já causa espanto. Mas leia o que diz o Artigo 1°: “Fica proibida a utilização da religião cristã, de forma a promover a ridicularização, satirização e/ou toda e qualquer outra forma de menosprezo ou vilipendiar seus dogmas e crenças, em manifestações sociais, culturais e/ou de gênero, no âmbito da administração pública no Estado do Amazonas.”

O texto é um sacrilégio. Primeiro, proíbe a “utilização da religião cristã,…”. Como assim? “…, de forma a promover a ridicularização, satirização e/ou toda e qualquer outra forma de menosprezo ou vilipendiar seus dogmas e crenças,…”. A gramática foi para o beleléu. Mas segue o texto: “…, em manifestações sociais, culturais e/ou de gênero,…”. De gênero? E finaliza: “…, no âmbito da administração pública no Estado do Amazonas”.

Quem se digna a observar o texto percebe que o projeto de lei quer proibir a utilização da religião cristã para ridicularizar, satirizar, menosprezar ou vilipendiar dogmas e crenças em manifestações sociais, culturais ou de gênero (sabe-se lá o que isso significa) no âmbito da administração pública estadual”. Mas não é isso. O que a nobre deputada quer é proibir que em eventos sociais e/ou culturais se faça sátira ou qualquer outro tipo de manifestação que ridicularize ou menospreze a religião cristã.

Como se lê no primeiro artigo do projeto de lei, a autora faz um amontoado de substantivos e adjetivos sem qualquer nexo, de forma que os deputados aprovaram um texto de difícil compreensão, para dizer o mínimo. Em outras palavras, aprovaram um texto sem saber o que ele estava dizendo.

A autora tenta explicar a confusão gramatical no “Parágrafo único – Entende-se como ofensa ao cristianismo, a utilização de todo e qualquer objeto que vincule à religião ou a crença de forma desrespeitosa e que incite o ódio aos cristãos.”

A discussão

Chamou a atenção durante a sessão que nenhum deputado reparou o texto proposto e centrou fogo em outro detalhe, secundário, diga-se: O fato de o projeto de lei não se estender a todas as religiões, mas apenas à cristã.

Durante essa infrutífera discussão, um parlamentar pastor de uma igreja pentencostal chegou a dizer que “quando se fala religião cristã já está ‘abarcando’ todas as religiões”. Santa ignorância, deputado. Ou não faz ideia do que são as religiões, ou age de má-fé.

Ora senhores deputados, o projeto é uma heresia à doutrina do direito. Estender seus efeitos a todas as religiões não é remédio para curar o ridículo que ele significa.

Primeiro, é absurdo porque fere o mesmo Artigo 5° da Constituição Federal usado para defende-lo, quando claramente quer instituir a censura prévia às manifestações culturais e sociais.

Segundo, é absurdo e inconstitucional porque os Estados não têm competência para legislar sobre questões específicas de Direito Penal e de Direito Processual Penal.

Terceiro, é absurdo porque trata, de forma enviesada, de matéria já definida em leis citadas na justificativa. A autora cita o Artigo 5°, Incisos VI e XLI, da Constituição Federal. O primeiro inciso fixa: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. O segundo diz que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”. Depois, a autoria cita a Lei 7.716/1989, que define e pune os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Esses crimes são praticados contra pessoas e não contra instituições.

A coisa é tão absurda que um dos deputados que defendeu a proposta citou o uso de alegorias e personagens de desfiles de escolas de samba do Rio de Janeiro como exemplo de ridicularização ou menosprezo à religião cristã.

Imaginem o que seria da obra do escritor português José Saramago, autor de “A última tentação de Cristo”, “Caim”, entre outras obras do autor?  “Caim” é uma sátira a toda a história do Antigo Testamento.

A Constituição Federal garante a liberdade das pessoas de escolherem a religião que quiserem e de não serem discriminadas por essa escolha. Ao mesmo tempo, garante a liberdade de crítica, de manifestação de pensamento, de expressão cultural e artística, entre outros.

A proibição contida no Projeto de Lei 183/2023 se assemelha à proibição de crítica à identidade de gênero. As religiões cristãs se mobilizaram para derrubar a tentativa do que chamavam de criminalização da religião quando o Congresso Nacional discutia proposta de criminalização da homofobia.

O que se espera é que o projeto de lei aprovado na quarta-feira seja destinado à lata do lixo dos gabinetes do Governo do Estado Amazonas, e que o assunto seja abortado.

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Assuntos Assembleia Legislativa, deputados, projeto de lei, Religião, religião cristã
Valmir Lima 6 de julho de 2023
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