Os ministros Gilmar Mendes, Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira concordaram com a preliminar apresentada pelas defesas de Dilma Rousseff e Michel Temer, no processo que pede a cassação da chapa para presidente e vice-presidente da República nas eleições de 2014, de que o uso das delações da empreiteira Odebrecht extrapola o que foi pedido inicialmente pelo acusador, o PSDB. Ao fazerem isso, invalidaram as provas colhidas nos depoimentos e confirmados depois pelo Ministério Público e Polícia Federal de que Dilma e Temer receberam muito dinheiro sujo para financiar a campanha eleitoral. Pura promiscuidade do quarteto que julga o processo no TSE.
Qualquer leigo em direito consegue entender que ao proibir o julgador de extrapolar o que foi pedido na inicial o Código do Processo Civil e o legislador que o formatou não ser referia às provas e sim ao tamanho da pena ou ao alcance do processo. Explicando melhor: se o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, não poderia o juiz usar as provas da delação premiada para incluir no mesmo processo a cassação de Aécio Neves, que também recebeu dinheiro sujo na campanha de 2014.
O artifício legal do Código do Processo Civil, alegado pelos defensores do descarte da delação da Odebrecht, quer proteger o julgado de ficar refém do julgador, por exemplo, em processo em que o acusador pede uma indenização de valor X. Não pode o juiz, ao seu bel prazer, estabelecer um valor XX, porque no bojo da ação se descobriu que outras pessoas também foram lesadas pelo mesmo acusado.
No caso de provas, não há que se falar em extrapolação do que foi pedido na inicial. Nem neste caso concreto do julgamento da chapa Dilma-Temer nem em qualquer processo cível ou criminal. O pedido do PSDB é para que o TSE casse a chapa por suposto abuso de poder político e econômico. Se é suposto, precisa de provas e essas provas podem chegar a qualquer momento do processo. Se assim não for um acusado não teria como se livrar de uma condenação se a prova que o livraria aparecesse na fase final do processo.
Perceba o tamanho do absurdo: Dilma Rousseff, que era o foco principal da ação – Michel Temer era secundário – foi acusada de abuso do poder econômico e político. Os autores da ação apresentaram uma série de indícios de provas, o que é elementar em qualquer processo. A Polícia Federal investigou e trouxe provas de que PT e PMDB utilizaram recursos ilícitos na campanha. De repente, aquilo que era apenas a ponta do iceberg vira uma avalanche com as delações de executivos da Odebrecht. Todas as suspeitas se comprovam. Os depoentes principais são chamados a depor no âmbito do processo no TSE e confirmam o que disseram nas delações.
Mas aparecem quatro ministros que dizem que essas provas não podem ser consideradas no julgamento porque no pedido do PSDB ele não mencionava que a Odebrecht deu dinheiro ilícito para a campanha Dilma-Temer.
Gilmar Mendes tem se comportado como advogado do presidente da República, Michel Temer. Não teria condição de julgar processo algum em corte de justiça nem aqui nem em qualquer lugar do mundo, pelas posições que externava contra o PT e a ex-presidente Dilma Rousseff antes do impeachment dela. Não soa estranho que agora ele defenda um pedido estapafúrdio da defesa da ex-presidente? Claro que ele não mita Dilma. Ele assim age porque o mesmo pedido foi feito pela defesa de Michel Temer, a quem Gilmar quer livrar da cassação.
O quarteto fantástico do TSE quer absolver Dilma porque ela já está fora de combate, e porque punindo-a, punir-se-ia também Temer. Napoleão Nunes Filho usa argumentos tão inconsistentes quanto os que usou para fazer a defesa do então governador José Melo no julgamento que o levou à cassação. E os dois advogados que atuam como ministros do TSE, Admar Gonzaga e Tarcício Vieira de Carvalho, foram colocados no tribunal pela caneta de Michel Temer, foram nomeados neste ano pelo principal interessado nos votos deles contra a cassação da chapa.
O julgamento não foi concluído e, no mérito, nem o relator votou, apesar de o voto dele indicar que pedirá a cassação da chapa. Esperamos que os argumentos que ele tem usado possa mudar o pensamento do quarteto.
Valmir Lima é jornalista, graduado pela Ufam (Universidade Federal do Amazonas); mestre em Sociedade e Cultura na Amazônia (Ufam), com pesquisa sobre rádios comunitárias no Amazonas. Atuou como professor em cursos de Jornalismo na Ufam e em instituições de ensino superior em Manaus. Trabalhou como repórter nos jornais A Crítica e Diário do Amazonas e como editor de opinião e política no Diário do Amazonas. Fundador do site AMAZONAS ATUAL.
Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.