Da Redação
MANAUS – O Comando da Polícia Militar do Amazonas informa, em nota, que o uso de sete policiais militares como segurança pessoal do ex-governador do Amazonas José Melo, que cumpre prisão domiciliar, obedece à lei. A PMAM cita o Artigo 1º a Lei Estadual nº 2.546, de 25 de junho de 1999, para justificar a cessão dos policiais. A designação foi do próprio comandante da PM, coronel David Brandão, conforme está previsto também na lei.
O entendimento da corporação é apenas em relação ao exercício do cargo e não ao fato do ex-governador ser réu e cumprir prisão com monitoramento por tornozeleira eletrônica. A lei não é específica sobre o uso de serviços da instituição pública para ex-governador preso.
Confira a íntegra da nota da PMAM.
GOVERNO DO AMAZONAS
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
NOTA DE RESPOSTA
O Comando Geral da Polícia Militar informa que ao designar segurança policial militar para o ex-governador do Amazonas o fez baseado na Lei Estadual de número 2.546 de 25 de junho de 1999 a qual elenca em seu “Artigo 1º que cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente, terá direito, para o resguardo de sua integridade pessoal e de sua família, ao serviço de segurança prestado pela Polícia Militar do Estado do Amazonas”.
Salienta ainda em seu Parágrafo Único do aludido Artigo, “Os militares encarregados da segurança do ex-governador do Estado do Amazonas serão designados para esse fim, pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas”.
Portanto, a decisão se ateve restritamente ao que manda a Lei.
Manaus, 7 de junho de 2018
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS