
MANAUS – O deputado federal José Ricardo (PT-AM) ingressou no dia 17 de dezembro com Projeto de Decreto Legislativo para sustar o artigo 2° da Resolução n° 4.765/2019 do Banco Central, que estabelece cobrança de taxa do cheque especial pelos bancos mesmo de correntistas que não o utilizem.
Pela resolução, a partir do dia 6 deste mês, os correntistas que tiverem disponibilizados pelo banco valor acima de R$ 500 no cheque especial, pagará taxa de 0,25% mesmo que não use o dinheiro.
A nova regra começa a valer a partir deste mês para novos clientes e em junho para os atuais correntistas.
Para José Ricardo, a medida configura prática abusiva prevista no Artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas, elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
“Espero ter apoio dos demais deputados para derrubar essa medida arbitrária”, disse o parlamentar. Para ele, além do Código do Consumidor, a resolução do BC fere a Constituição Federal, porque não tem força de lei, uma vez que não foi aprovada pelo Congresso Nacional.