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zmanchete

Projeto de lei municipal interfere em decisões administrativas das empresas de ônibus

28 de julho de 2016 zmanchete
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Motoristas estão sujeitos a multas pelas empresas em caso de infração no trânsito e na condução de passageiros (Foto: Marcio James/Semcom)
Motoristas estão sujeitos a multas pelas empresas em caso de infração no trânsito e na condução de passageiros (Foto: Marcio James/Semcom)

Da Redação

MANAUS – Projeto de lei na CMM (Câmara Municipal de Manaus) interfere diretamente em questões administrativas da iniciativa privada. A proposta institui o recurso da ampla defesa e reduz em 50% as multas aplicadas aos motoristas pelas empresas de ônibus do transporte público de passageiros.  O PL nº 50/2016 inclui esses dispositivos na Lei nº 1.779, de 17 de outubro de 2013 e foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Agora, será analisado na Comissão, Finanças, Economia e Orçamento.

Coincidentemente, a proposta é do ex-vereador Jaildo dos Rodoviários (PRP), também ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte de Passageiros do Amazonas. O vereador Wafran Torres (PTN) coassinou o projeto. Jaildo alegou que a intenção é compatibilizar os valores das multas atribuídas aos rodoviários, motoristas e cobradores com os seus salários, garantir-lhes o direito de se explicar sobre as infrações e, por último, que sejam sensibilizados a não repetirem as irregularidades cometidas. Hoje, as multas aplicadas pelas empresas chegam a R$ 1,5 mil. A intenção é reduzir para R$ 750.

Entre as infrações relacionadas na lei atribuídas aos rodoviários está a de efetuar a partida do veículo sem que termine o embarque ou desembarque de passageiros, impedir o embarque de passageiros de outro veículo que teve sua viagem interrompida sem o pagamento de tarifa e não tratar com urbanidade os passageiros e prepostos do poder público. A multa é de cinco UFMs (Unidades Fiscais do Município). O valor da UFM é de R$ 92,87.

Outras multas variam de dez a 50 UFMs, indo de R$ 929 a R$ 4,6 mil, como conduzir veículo sob efeito de álcool ou qualquer outra substância entorpecente, conduzir veículo portando arma de qualquer natureza e alterar o valor da tarifa, permitir o transporte de animais ou objetos que comprometam a segurança ou o conforto dos passageiros.

Na nova lei, tais procedimentos de penalização dos rodoviários devem respeitar a ampla defesa e o contraditório, observar as etapas de advertência por escrito e, na reincidência, de cobrança de multa e curso obrigatório de reciclagem pelo órgão responsável pelo transporte público e pagamento de multa em dobro no caso de cometer a mesma infração pela terceira vez, como observa o PL. “A propositura também tem o objetivo de educar, e não simplesmente punir com multas pecuniárias os motoristas e cobradores, senão aqueles que insistirem em cometer infrações no serviço de transporte coletivo”, justificou Jailto.

A matéria justifica, ainda, que, na prática, quando é detectada uma infração no serviço de transporte coletivo, a empresa é notificada e, muitas vezes, não comunica ao rodoviário para que faça sua defesa em tempo hábil, cabendo apenas o dever de pagar a multa. Walfran Torres considera arbitrária as multas aos motoristas.

O líder do prefeito Arthur Neto na CMM, Elias Emanuel, disse que a comissão vai discutir minuciosamente o PL para saber da prerrogativa, principalmente, quanto à redução de multa em favor dos rodoviários, visto que, posteriormente, nada impedirá qualquer vereador de pleitear a redução de multas a outras categorias.

(Com assessoria da CMM)

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Cleber Oliveira 28 de julho de 2016
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1 Comment
  • Lucio Soprano disse:
    28 de julho de 2016 às 17:33

    Se as empresas estão agindo assim, o motorista tem direito a recorrer na justiça contra a cobrança da empresa sem dar chance de defesa ao motorista. Não precisa dessa lei, ainda mais em época de eleição. As Leis existem para ser cumpridas, só é multado que faz errado, todos sabem o que é certo e o que é errado. Já temos leis suficientes no país que protegem o cidadão.

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