Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL
MANAUS – Projeto de Lei da deputada estadual Débora Menezes (PL) institui no Amazonas o Pix como modalidade obrigatória de troco aos consumidores. Se aprovada a proposta, estabelecimentos que deixarem de dar troco ou oferecer qualquer produto, como “bom-bom” ou caixa de fósforo, em substituição ao valor devido, estão sujeitos a advertência e multa de até 20 salários-mínimos, equivalente a R$ 26,4 mil.
Os estabelecimentos que não aceitam Pix como forma de pagamento não estarão obrigados ao cumprimento da norma.
A obrigação de disponibilizar ao cliente o troco via Pix não exclui as demais formas praticadas, dentre as quais a do troco em espécie, em moeda corrente nacional.
O projeto de lei determina punição para estabelecimentos que deixem de dar troco ou ofereçam produtos na falta de cédulas ou moedas. Na primeira ocorrência, advertência. Multa de um salário-mínimo (R$ 1,320 mil) em caso de segunda ocorrência. Os valores sobem para R$ 13,2 mil (10 salários-mínimos) na terceira ocorrência e R$ 26,4 mil (20 salários-mínimos) a cada ocorrência, a partir da terceira infração.
A fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação das multas devem ficar sob a responsabilidade do Procon-AM (Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas) e os valores arrecadados serão destinados ao Fundecon (Fundo Estadual de Defesa do Consumidor).
Para a autora do projeto, “alguns estabelecimentos que deixam de passar troco ao consumidor por falta cédulas ou moedas, adotam práticas abusivas e danosas ao consumidor para potencializar seus lucros, configurando enriquecimento ilícito”.
A agilidade e a segurança do Pix são argumentos apresentados pela deputada Débora Menezes na apresentação da proposta em “proteção à mais mais fraca na relação comercial, como é o caso dos consumidores”.
“Diante das facilidades trazidas pelo Pix, que permite transações seguras, exatas e sem custo adicional, percebe-se o cenário propício a utilização desta importante ferramenta”, diz a deputada na justificativa da proposta.