Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Projeto de Lei nº 532/2021, que tramita na Câmara Municipal de Manaus, propõe multa de R$ 573,05 aos proprietários de veículos que estiverem emitindo ruídos acima do permitido pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Conforme a proposta, o valor da multa será de R$ 1.146,1 em caso de reincidência no período de 12 meses.
O projeto, de autoria do vereador Márcio Tavares (Republicanos), prevê que a multa será aplicada quando houver irregularidade na emissão de ruídos por quaisquer acessórios, dispositivos, equipamentos ou componentes de veículos automotores. A medição poderá ser realizada por “qualquer meio válido de aferição de ruído sonoro”.
Será multado o proprietário do veículo barulhento. No entanto, na impossibilidade de identificação do proprietário, a penalidade será imposta ao condutor do veículo. Além disso, será considerado infrator quem causar embaraço, impedir ou dificultar a fiscalização ou prestar falsa declaração ou declaração inexata ao fiscal.
O projeto dispensa do cumprimento da regra as ambulâncias, veículos utilizados pelos órgãos de segurança pública, veículos militares, veículos de competições devidamente autorizadas, maquinário agrícola, e máquinas utilizadas na terraplanagem e pavimentação. Essa exceção vale para os veículos que estiverem sendo usados ao fim que se destinam.
Márcio Tavares afirma que a proposta pretende controlar a poluição sonora veicular, que é proibida pela legislação brasileira. O parlamentar cita que a população tem apresentado “inúmeras reclamações com relação a emissão de ruídos causados por veículos automotores” e que são necessárias providências para impedir a poluição sonora.
“Precisamos que sejam adotadas providencias de modo a coibir a poluição sonora, que, inegavelmente, vem causando grandes transtornos, principalmente em vias de grandes fluxos, sendo considerada prejudicial à saúde, não só para pedestres e motoristas, como também para a população em geral”, afirma Tavares.
O parlamentar também cita que “perturbar o trabalho ou o sossego alheio também é considerado contravenção penal prevista pelo artigo 42 do Decreto – Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), prevendo pena de prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa”.
Ja era pra ta funcionando essas leis! E tem que botar bastante fiscal nas ruas fazendo abordagem pra tirar esses barulhentos das ruas
Até que enfim alguém tomou a iniciativa de fazer algo para coibir esses desatinos.
Há momentos que não consigo escutar o som da tv, de tanto barulho de motocicletas entregando encomenda. Fica ensurdecedor. Principalmente para quem tem problema auditivo como eu.
Deveria colocar no Projeto, penalidade para aqueles que contratam entregadores que usam motos sem silenciador.