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Política

Projeto de lei institui normas para controle de canais de conteúdo sensacionalista

21 de março de 2025 Política
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Deputado Cabo Gilberto Silva alega que alguns sites sensacionalistas não têm identificação dos proprietários (Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara)
Deputado Cabo Gilberto Silva alega que alguns sites sensacionalistas não têm identificação dos proprietários (Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – O deputado federal Cabo Gilberto (PL-PB) quer definir regras para o funcionamento de canais com conteúdo sensacionalista, controverso ou exploratório em plataformas digitais. O objetivo, segundo ele, é responsabilizar o proprietário do canal por eventuais abusos ou crimes praticados on-line. A proposta consta no Projeto de Lei 4709/24.

“Esses canais muitas vezes operam sem transparência, dificultando a identificação dos responsáveis e a responsabilização por práticas inadequadas”, afirma o autor do projeto, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

O que são

O texto define os chamados “canais dark” como aqueles que:

  • criam vídeos com temas sensacionalistas, como teorias da conspiração e crimes bárbaros;
  • usam títulos e fotos exagerados ou mentirosos para fazer as pessoas clicarem nos vídeos;
  • são remunerados por explorar tragédias, crimes ou eventos tristes;
  • produzem vídeos que podem assustar ou prejudicar crianças e adolescentes; e
  • operam de maneira pouco transparente, dificultando a identificação do responsável pelos vídeos.

Os canais que se enquadrem nessas características deverão obrigatoriamente informar em área de fácil acesso: nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e e-mail do responsável.

Proibições

Os “canais dark”, segundo o texto, ficam proibidos de:

  • espalhar mensagens que incentivem ódio, violência ou discriminação;
  • usar tragédias humanas de forma desrespeitosa;
  • divulgar fotos ou informações pessoais sem permissão, a menos que seja para um trabalho jornalístico correto;
  • fazer vídeos que usem o medo ou explorem as fraquezas de crianças e adolescentes;
  • espalhar notícias falsas ou informações tiradas do contexto que possam prejudicar a sociedade.

Quem descumprir as regras será punido com advertências, multas, suspensão ou bloqueio definitivo do canal, além das possíveis ações judiciais.

Obrigações

Já as plataformas ficam obrigadas a:

  • desenvolver sistemas para identificar e categorizar os “canais dark”;
  • monitorar e limitar conteúdos que violem as regras estabelecidas; e
  • facilitar a denúncia de conteúdos proibidos.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Assuntos Câmara dos Deputados, Deputado Cabo Gilberto Silva, projeto de lei, sensacionalista
Cleber Oliveira 21 de março de 2025
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