Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Mulheres em cargos públicos no Amazonas, inclusive eletivos, poderão recorrer a um estatuto próprio para defender direitos políticos. O Projeto de Lei nº 352/2019 aprovado na quarta-feira, 13, na ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas), cria o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público.
De autoria da deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), o PL estabelece medidas para evitar qualquer tipo de assédio ou violência política contra mulheres, mas o texto não define os tipos de punições.
Alessandra Campêlo disse que se inspirou em muitos casos de mulheres agredidas no exercício de suas atividades públicas ou parlamentares no Amazonas. A deputado admite, porém, que não há estudos e pesquisas sobre esses indicadores. Ela citou o caso de vereadoras no interior do Estado.
“Em Tonantins, tentaram cassar o mandato da vereadora Suelem Lofiego simplesmente porque ela fazia oposição ao prefeito, denunciando o mau uso dos recursos públicos. Na Câmara de Benjamin Constant, a vereadora Maria Nogueira debatia na tribuna questões políticas quando o marido da também vereadora Professora Suzie Nobre invadiu a sessão e partiu para a agressão”, disse.
Câmpelo afirma também ter sido vítima de situações como essas durante o primeiro mandato. “Como eu era a única mulher na tribuna, fui interrompida inúmeras vezes durante os meus pronunciamentos, me chamaram de escandalosa, histérica e outros adjetivos. Como eu fazia oposição ao governador José Melo, que acabou cassado, eu convivia com ameaças de morte e tive que andar com carro blindado e escolta policial”, diz.
O PL
Como assédio político, Campêlo considera atos de pressão, perseguição ou ameaças cometidos contra a mulher ou seus familiares que a impeçam de exercer o seu cargo ou a obriguem fazer determinada ação em suas funções.
Violência política está configurada no PL como as ações, condutas ou agressões físicas, verbais, psicológicas e sexuais cometidas contra a mulher ou seus familiares, que igualmente prejudiquem o exercício do cargo pela servidora ou parlamentar.
Entre os atos que são considerados como assédio ou violência política, estão a restrição do uso da palavra em sessões ou reuniões durante exercício político; a discriminação por estar em estado de gravidez, parto ou puerpério; e a divulgação de informações particulares para ofender a dignidade da mulher e/ou fazer com que se afaste do cargo.
A deputada elaborou 14 incisos que compõem o Art. 5, que estabelece o que é violência e assédio político contra a mulher. Alessandra Campêlo se baseou no PL da deputada Tia Ju (PRB-RJ), que também tenta impor restrições a manifestações contra as mulheres na política.
“Por entender que a iniciativa do projeto apresentado no Rio de Janeiro muito condiz com a realidade enfrentada pelas mulheres no âmbito público e político no Amazonas, e por acreditar na importância de uma representação feminina unificada ao redor do país, apresento projeto semelhante ao da deputada fluminense”, justificou Campêlo ao apresentar a proposta.
Veja o PL 352/2019 completo: