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Dia a Dia

Cartórios devem assegurar patrimônio da mulher vítima de violência

22 de junho de 2026 Dia a Dia
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O Amazonas só perdeu para o Amapá (Foto: Reprodução)
Cartórios devem garantir que mulher vulnerável tenha acesso aos próprios bens (Foto: Reprodução)
Do ATUAL, com Agência CNJ

MANAUS – Os cartórios deverão assegurar que mulheres vítimas de violência doméstica tenham assegurado o acesso a bens como dinheiro, documentos, móveis e imóveis.

A proteção patrimonial está estabelecida no Provimento nº 222/2026, que orienta os cartórios sobre os critérios para identificar se as vítimas se enquadram nessa condição. Fatores como raça, idade, deficiência e dependência econômica são considerados marcadores de vulnerabilidade agravada.

Conforme a determinação, são situações de vulnerabilidade a restrição à plena autodeterminação ou à livre manifestação de vontade, seja por razões físicas, psíquicas, econômicas, sociais ou decorrentes de violência doméstica e familiar.

O normativo da Corregedoria Nacional enfatiza, especialmente, no enfrentamento da violência patrimonial. Com base na Lei Maria da Penha, são tratadas dessa forma condutas como a apropriação de bens, além de atos que impeçam a mulher de acessar seus recursos financeiros, documentos ou instrumentos de trabalho.

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, os efeitos da norma somam-se aos do Provimento nº 201/2025, que estabeleceu protocolos para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher, inclusive em casos envolvendo notários e registradores.

“Juntos, o Provimento 201 e o 222 formam uma política coerente e complementar. Um cuida da violência que se denuncia, o outro cuida da violência que se esconde nos documentos. Um protege o corpo, o outro protege o patrimônio. E os dois partem da mesma premissa: a proteção da mulher é compromisso de Estado”, afirma o corregedor nacional.

Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Cláudia Catafesta, os divórcios devem ser um dos principais focos de observação das serventias, devido ao risco de partilhas injustas. “Os cartórios extrajudiciais são portas de entrada para a formalização de atos que envolvem o patrimônio das pessoas e têm papel estratégico na rede de proteção à mulher”, avalia.

A magistrada lembra que a Lei Maria da Penha abarca as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. “A violência patrimonial é silenciosa, geralmente revestida de legalidade”, define. “O provimento é o reconhecimento do dever de cuidado dos agentes delegatários. A função extrajudicial vai além da mera conferência de documentos; envolve a verificação da vontade livre e consciente da mulher”, acrescenta.

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Assuntos bens imóveis, Cartórios, CNJ, dinheiro, documentos, manchete, patrimônio, violência contra a mulher
Cleber Oliveira 22 de junho de 2026
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