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Dia a Dia

Profissionais de saúde incapacitados pela Covid têm direito à indenização

18 de agosto de 2022 Dia a Dia
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Profissionais de saúde que ficaram incapacitados pela Covid têm direito à indenização (Foto: Ingrid Anne/Semcom)
Da Redação, com Agência STF

MANAUS – Profissionais de saúde que tenham se tornado incapacitados para o trabalho em função de sequelas da Covid-19 têm direito à indenização. A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal) e vale também para herdeiros de trabalhadores da saúde que morreram pela doença.  

O STF considerou constitucional a Lei 14.128/2021, que garante o pagamento de compensação financeira. O colegiado rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6970 apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro contra a lei.

O presidente havia vetado o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, mas o veto foi derrubado. Bolsonaro, então, questionou a lei no STF, alegando violação da competência privativa do chefe do Poder Executivo federal, pois o auxílio financeiro iria alcançar servidores públicos da União. Sustentou, ainda, ofensa às condicionantes fiscais para expansão de ações governamentais na pandemia e falta de estimativa do impacto orçamentário e financeiro na proposição legislativa.

Indenização

No voto que foi apoiado peloplenário, a ministra Cármen Lúcia (relatora) explicou que a compensação financeira em questão não tem natureza de benefício previdenciário ou remuneratório, mas de indenização, e a lei não restringe seus beneficiários aos servidores públicos federais.

Segundo Cármen Lúcia, a norma abrange todos os profissionais de saúde, dos setores público e privado, de todos os entes da Federação, sem tratar de regime jurídico de servidores da União nem alterar atribuições de órgãos da administração pública federal. Nesses casos, de acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo, não há ofensa à competência privativa do chefe do Poder Executivo.

“A legislação questionada trata de política pública para atender finalidade específica, no cumprimento do dever constitucional outorgado ao Estado de buscar atenuar os malefícios causados pela pandemia aos profissionais de saúde”, destacou.

Excepcionalidade

Em relação ao argumento de desrespeito às regras fiscais, a ministra assinalou que a compensação financeira se destina ao enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da covid-19, não configurando despesa obrigatória de caráter continuado.

O pagamento da indenização está restrito ao período de calamidade pública e inserido no quadro normativo das Emendas Constitucionais 106/2020 e 109/2021, que estabeleceram regime fiscal excepcional.

Para a ministra, as diversas previsões legislativas que dispensam a observância de determinadas regras de responsabilidade fiscal evidenciam a opção de evitar o impedimento da atuação do poder público no enfrentamento da pandemia, “oferecendo-se resposta jurídica tida pelo legislador como justa aos que atuaram e ainda atuam no combate à doença com maior risco à própria vida e à saúde”.

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Assuntos Covid-19, indenização, manchete, profissionais de saúde, STF
Cleber Oliveira 18 de agosto de 2022
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