O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Professora de Manaus ganha na Justiça direito de trabalhar de casa

25 de novembro de 2021 Dia a Dia
Compartilhar
Professora da Semed poderá manter trabalho de casa (Foto: Semed/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam mandado de segurança a uma professora da rede municipal de Manaus para que continue a trabalhar de forma remota, devido às suas condições de saúde. 

Esta decisão foi unânime, na sessão desta quarta-feira (24), e seguiu voto do relator Airton Gentil, em consonância com parecer do Ministério Público, no processo nº 4003743-30.2021.8.04.0000. “Comprovado o direito líquido e certo da impetrante, ela deve permanecer em regime de trabalho remoto até que ocorra a normalização da situação de pandemia em âmbito estadual com a estabilização dos casos”, afirma o relator.

Segundo a petição, a autora apresenta comorbidades de pressão arterial de difícil controle, diabetes e insuficiência coronariana, e já foi submetida à cirurgia de revascularização, com recomendação médica para manter-se em teletrabalho.

Decreto do prefeito David Almeida, de 1º/05/2021, e portaria do secretário de Educação do município, Pauderney Avelino, de 04/05/2021, que dispõem sobre o retorno gradual presencial, dispensam da atividade presencial servidores de grupos de risco ou maiores de 60 anos que não tenham sido imunizados.

Este não é o caso da impetrante, que recebeu a vacina Coronavac e entrou com o pedido judicial por condições de saúde, para continuar em trabalho remoto, como vem fazendo desde 12/03/2020, “estando totalmente adaptada ao serviço, dispondo de todos os meios necessários para tanto, tais como, serviço de Internet banda larga, computador, telefone celular com acesso aos aplicativos de Whatsapp, endereço eletrônico, bem como de reuniões on-line”.

Em junho, foi deferida liminar para ela continuar em trabalho remoto até perdurar o estado de emergência de saúde pública, considerando o direito à vida e à saúde expressos na Constituição da República.

O Município argumentou não haver ilegalidade ou abuso de poder, uma vez que o Supremo Tribunal Federal afirmou a competência dos estados e municípios para decidirem as medidas de prevenção e combate ao coronavírus. Afirmou ainda que o retorno gradual às atividades presenciais atenta-se aos índices sanitários locais e que deve ser observada a prestação do serviço público de forma eficaz e adequada, que se os professores vacinados permanecerem em regime remoto por tutela jurisdicional haverá prejuízos ao planejamento e execução do serviço educacional prestado.

O magistrado observou que os reclamos do impetrado não se sobrepõem ao direito constitucional à vida da servidora, com a comprovação por laudo médico do risco de evolução desfavorável caso ela seja acometida por Covid-19. E considerou também a afirmação da impetrante de que possui todos os meios necessários à manutenção do serviço na modalidade remota enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública.

Notícias relacionadas

Motociclista morre em colisão frontal com carreta na BR-174

Anvisa mantém suspensão da venda de produtos da Ypê

Indústria ‘freia’ produção de bicicletas, mas ‘acelera’ a de elétricas em Manaus

Motorista fica preso às ferragens de piacpe ao colidir com micro-ônibus

STJ manda pôr tornozeleira em ex-chefe de gabinete da Prefeitura de Manaus

Assuntos destaque, TJAM, trabalho remoto
Cleber Oliveira 25 de novembro de 2021
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

A Anvisa suspendeu fabricação, comercialização e distribuição de diversos produtos da marca Ypê (Foto: AM ATUAL)
Dia a Dia

Anvisa mantém suspensão da venda de produtos da Ypê

15 de maio de 2026
Bicicleta elétrica foi a segunda mais produzida no Polo Industrial de Manaus em abril (Imagem: YouTube/Reprodução)
Economia

Indústria ‘freia’ produção de bicicletas, mas ‘acelera’ a de elétricas em Manaus

15 de maio de 2026
A decisão foi proferida no dia 14 de março (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Economia

Caixa e BB liberam abono salarial para nascidos em maio e junho

15 de maio de 2026
Em cerca de 20 anos, metade do consumo das famílias brasileiras com produtos e serviços relacionados à saúde será de pessoas com 50 anos ou mais (Foto: Prefeitura de SP/Divulgação)
Saúde

Em 2044, pessoas acima de 50 anos serão 50% do mercado de saúde

15 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?