Da Redação
MANAUS – As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam mandado de segurança a uma professora da rede municipal de Manaus para que continue a trabalhar de forma remota, devido às suas condições de saúde.
Esta decisão foi unânime, na sessão desta quarta-feira (24), e seguiu voto do relator Airton Gentil, em consonância com parecer do Ministério Público, no processo nº 4003743-30.2021.8.04.0000. “Comprovado o direito líquido e certo da impetrante, ela deve permanecer em regime de trabalho remoto até que ocorra a normalização da situação de pandemia em âmbito estadual com a estabilização dos casos”, afirma o relator.
Segundo a petição, a autora apresenta comorbidades de pressão arterial de difícil controle, diabetes e insuficiência coronariana, e já foi submetida à cirurgia de revascularização, com recomendação médica para manter-se em teletrabalho.
Decreto do prefeito David Almeida, de 1º/05/2021, e portaria do secretário de Educação do município, Pauderney Avelino, de 04/05/2021, que dispõem sobre o retorno gradual presencial, dispensam da atividade presencial servidores de grupos de risco ou maiores de 60 anos que não tenham sido imunizados.
Este não é o caso da impetrante, que recebeu a vacina Coronavac e entrou com o pedido judicial por condições de saúde, para continuar em trabalho remoto, como vem fazendo desde 12/03/2020, “estando totalmente adaptada ao serviço, dispondo de todos os meios necessários para tanto, tais como, serviço de Internet banda larga, computador, telefone celular com acesso aos aplicativos de Whatsapp, endereço eletrônico, bem como de reuniões on-line”.
Em junho, foi deferida liminar para ela continuar em trabalho remoto até perdurar o estado de emergência de saúde pública, considerando o direito à vida e à saúde expressos na Constituição da República.
O Município argumentou não haver ilegalidade ou abuso de poder, uma vez que o Supremo Tribunal Federal afirmou a competência dos estados e municípios para decidirem as medidas de prevenção e combate ao coronavírus. Afirmou ainda que o retorno gradual às atividades presenciais atenta-se aos índices sanitários locais e que deve ser observada a prestação do serviço público de forma eficaz e adequada, que se os professores vacinados permanecerem em regime remoto por tutela jurisdicional haverá prejuízos ao planejamento e execução do serviço educacional prestado.
O magistrado observou que os reclamos do impetrado não se sobrepõem ao direito constitucional à vida da servidora, com a comprovação por laudo médico do risco de evolução desfavorável caso ela seja acometida por Covid-19. E considerou também a afirmação da impetrante de que possui todos os meios necessários à manutenção do serviço na modalidade remota enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública.