Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, emitiu parecer favorável à cassação do prefeito e vice-prefeito eleito de Coari Adail Filho (Progressista) e Keitton Pinheiro (PSD) em recurso movido no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Como envolve um tema que ainda não tem entendimento firmado pela Justiça Eleitoral, o processo deve ser levado ao plenário.
No parecer, Góes concluiu que Adail Pinheiro, pai de Adail Filho, exerceu o primeiro mandato no período de janeiro de 2013 a abril de 2015, tempo em que esteve à frente da Prefeitura de Coari, e, por isso, ele e os parentes próximos (como Adail Filho) estavam autorizados a exercer mais um único mandato consecutivo (2017-2020), sem a possibilidade de concorrer, para o mesmo cargo, nas eleições de 2020.
Para o procurador, a assunção de Adail Filho ao cargo de prefeito de Coari no quadriênio 2021-2024 “consubstanciaria a manutenção do seu grupo familiar no poder pela terceira vez consecutiva, o que é expressamente vedado pela Constituição da República”. “Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo improvimento dos recurso especiais”, conclui o parecer.
Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que, como envolve um tema que ainda não é definitivamente pacificado na Justiça eleitoral brasileira, o processo deverá ser levado no Plenário do TSE. Com o parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral) apresentado, cabe ao relator, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, incluir o processo na pauta do colegiado para ser julgado.
Eleições suplementares
No último dia 4 de março, os juízes eleitorais do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) rejeitaram os embargos de declaração de Adail Filho e Keitton Pinheiro contra a decisão do colegiado que cassou os mandatos deles. O relator do processo, juiz Marco Antônio Costa, votou pela rejeição das alegações de omissão e pela determinação de novas eleições em Coari, e foi acompanhado pelos demais juízes.
No recurso, Keitton Pinheiro alegou que houve omissão do colegiado ao não analisar o caráter sub judice do mandato de Adail Pinheiro (eleito em 2012), a curta duração do mandato do ex-prefeito (2013 e 2014) e a ruptura da continuidade administrativa do grupo familiar (em 2015, a Justiça Eleitoral cassou o mandato de Adail Pinheiro).
Adail Filho alegou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido a ruptura do exercício de poder do grupo familiar e havia respondido que o “indeferimento da candidatura do ascendente (nesse caso, Adail Pinheiro) por inelegibilidade não gera qualquer impedimento à reeleição do descendente eleito no pleito subsequente (Adail Filho)”.
No julgamento, o procurador regional eleitoral Rafael da Silva Rocha disse que Adail e Keitton não conseguiram apontar omissões, contradições ou “obscuridade” no acórdão do TRE. Na ocasião, o colegiado entendeu que a eleição de Adail Filho em 2020 configurou terceiro mandato consecutivo dentro do núcleo familiar.
Em dezembro, o TRE determinou nova eleição no município no prazo de 20 a 40 dias e decidiu que a presidente da Câmara Municipal de Coari deveria assumir o comando da prefeitura até a posse do prefeito eleito na eleição suplementar. Desde janeiro deste ano, o município está sendo governado pela vereadora Dulce Menezes (MDB).
Leia o parecer do MPE: