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Inicial Política

Justiça rejeita recurso de Adail Filho e ordena eleição suplementar em Coari

4 de março de 2021
no Política
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Juízes eleitorais mantiveram sentença que cassou o mandato de Adail Filho e Keitton Pinheiro (Foto: Reprodução)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Os juízes eleitorais do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) rejeitaram, nesta quinta-feira 4, os embargos de declaração do prefeito e vice-prefeito eleito de Coari (a 363 quilômetros de Manaus) Adail Filho (Progressista) e Keitton Pinheiro (PSD) contra a decisão do colegiado que cassou os mandatos deles.

O relator do processo, juiz Marco Antônio Costa, votou pela rejeição das alegações de omissão e pela determinação de novas eleições em Coari. O voto do relator foi acompanhado pelos demais juízes eleitorais.

“Voto, em harmonia com o parecer ministerial, pela rejeição dos embargos de declaração, mantendo inalterado o acórdão embargado que indeferiu o registro de candidatura do embargante Adail José Figueiredo Pinheiro a prefeito de Coari e, por consequência, da chapa majoritária composta também pelo embargante Keitton Wyllyson Pinheiro Batista, determinando ainda, a realização de novas eleições majoritárias em Coari”, disse Marco Costa.

Com a decisão do TRE, Adail Filho deverá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e continuará afastado da prefeitura.

No recurso, Keitton Pinheiro alegou que houve omissão do colegiado ao não analisar o caráter sub judice do mandato de Adail Pinheiro (eleito em 2012), a curta duração do mandato do ex-prefeito (2013 e 2014) e a ruptura da continuidade administrativa do grupo familiar (em 2015, a Justiça Eleitoral cassou o mandato de Adail Pinheiro).

Adail Filho alegou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido a ruptura do exercício de poder do grupo familiar e havia respondido que o “indeferimento da candidatura do ascendente (nesse caso, Adail Pinheiro) por inelegibilidade não gera qualquer impedimento à reeleição do descendente eleito no pleito subsequente (Adail Filho)”.

No julgamento, o procurador regional eleitoral Rafael da Silva Rocha disse que Adail e Keitton não conseguiram apontar omissões, contradições ou “obscuridade” no acórdão do TRE. Na ocasião, o colegiado entendeu que a eleição de Adail Filho em 2020 configurou terceiro mandato consecutivo dentro do núcleo familiar.

Em dezembro, o TRE determinou nova eleição no município no prazo de 20 a 40 dias e decidiu que a presidente da Câmara Municipal de Coari deveria assumir o comando da prefeitura até a posse do prefeito eleito na eleição suplementar. Desde janeiro deste ano, o município está sendo governado pela vereadora Dulce Menezes (MDB).

Quórum

O julgamento começou com uma questão de ordem levantada pelo advogado Daniel Jacob, representante da coligação de Adail Filho, que alegou falta de quórum para julgar os embargos de declaração. Para Jacob, como o desembargador Jorge Lins se declarou suspeito, o julgamento não teria o quórum completo de sete membros.

Rafael Rocha confirmou que o julgamento requer o quórum completo, mas, nesse caso, se deveria aplicar a teoria do quórum possível, pois o único substituto de Jorge Lins, o desembargador Elci Simões, também se declarou suspeito para julgar o processo, no julgamento realizado em dezembro de 2020.

Os juízes eleitorais Marco Antônio Costa, Victor Liuzzi, Márcio Cavalcante, Fabrício Marques e Luís Felipe Avelino seguiram o entendimento do procurador eleitoral.

Assuntos: Adail FilhoKeitton PinheiromancheteTRE-AM
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