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Política

Procurador cita decisões de Dino ao defender terceiro mandato de Cidade

6 de março de 2025 Política
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Roberto Cidade tenta permanecer no terceiro mandato de presidente da Aleam (Foto: Danilo Mello/Aleam)
Do ATUAL

MANAUS – O procurador da Assembleia Legislativa do Amazonas, Robert de Oliveira, mencionou três decisões recentes do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), para defender, nesta quinta-feira (6), a permanência do deputado Roberto Cidade (União Brasil) no cargo de presidente da instituição.

As decisões mencionadas por Roberto mantiveram presidentes nas câmaras municipais de Carapebus (RJ) e Cândido Sales (BA) e na Assembleia Legislativa de Alagoas.

Robert usou as decisões para pedir ao ministro Cristiano Zanin, que analisa o caso de Cidade, o “tratamento uniforme e isonômico em âmbito nacional sobre o tema, sem distinção entre as unidades federativas subnacionais”.

“Os desdobramentos fáticos emergentes deste cenário jurisprudencial é evidente, a saber, necessidade de tratamento nacional uniforme em relação às Casas Legislativas dos entes federados subnacionais (Municípios e Estados), ressaltando que existem Presidentes de Casas Legislativas sendo mantidos nos respectivos cargos para os quais foram eleitos para o próximo
biênio”, disse o procurador da Assembleia Legislativa do Amazonas.

A manifestação do procurador ocorre após o procurador-geral da República, Paulo Gonet, emitir parecer pela inconstitucionalidade da reeleição de Cidade para o terceiro mandato.

Em parecer assinado no dia 26 de fevereiro, Gonet afirmou que em março de 2024 o Supremo mudou a jurisprudência sobre reeleição de membros das Mesas Diretoras das casas legislativas e passou a considerar que quem exerceu mandato de presidente nos biênios 2021-2022 e 2023-2024 não poderia exercer o biênio 2025-2026.

Leia mais: Terceiro mandato de Cidade na Aleam é inconstitucional, afirma PGR

As discussões foram levadas ao Supremo pelo Partido Novo, que contestou a reeleição de Cidade, que foi realizada em abril de 2023, um ano e oito meses antes do fim do mandato.

Em outubro de 2024, o ministro Cristiano Zanin determinou que os deputados realizassem nova eleição por considerar que antecipação do pleito, que deveria ocorrer no fim do ano passado, violou entendimento do Supremo.

No dia 30 de outubro, após serem notificados da decisão de Zanin, os deputados promoveram nova eleição e reelegeram, por maioria, Cidade, único concorrente. De 23 deputados presentes na reunião, apenas o deputado estadual Daniel Almeida (Avante) votou contra a reeleição. A deputada Mayara Pinheiro (Republicanos) não estava presente.

Com o andamento do processo, Zanin tomou conhecimento da reeleição de Cidade e, no dia 5 de fevereiro, deu cinco dias para que a Assembleia Legislativa do Amazonas se explicasse “quanto ao possível desrespeito à autoridade da decisão” proferida por ele.

Ao responder ao ministro, o procurador da Assembleia Legislativa do Amazonas afirmou que os deputados cumpriram estritamente as regras do Supremo.

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Assuntos Aleam, destaque, presidente da ALE, Roberto Cidade, STF
Felipe Campinas 6 de março de 2025
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