
Do ATUAL
MANAUS – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, opinou pela inconstitucionalidade da eleição do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) para o terceiro mandato de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas. O parecer foi enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) na noite de quarta-feira (26). O caso está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.
Gonet afirmou que em março de 2024 o Supremo mudou a jurisprudência sobre reeleição de membros das Mesas Diretoras das casas legislativas. O colegiado agora entende que quem ocupou o cargo de presidente no biênio 2021-2022 só poderia ter sido reconduzido ao cargo uma única fez, ou seja, somente no biênio 2023-2024.
“Aplicando-se esse entendimento à espécie, verifica-se que o Deputado Roberto Cidade, tendo sido eleito para os biênios 2021-2022 e 2023-2024, não poderia ter sido reconduzido para o terceiro mandato consecutivo na Presidência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas”, afirmou Gonet.
“O parecer é por que se entenda superada a controvérsia constitucional quanto à eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas para o segundo biênio 2025-2026, reconhecendo-se, porém, a inconstitucionalidade da reeleição do Deputado Estadual Roberto Cidade para o terceiro mandato consecutivo no cargo de Presidente da Mesa”, completou.
A eleição de Cidade para o biênio 2025-2026, realizada em abril de 2023, foi contestada pelo partido Novo no STF. Em outubro de 2024, o ministro Cristiano Zanin determinou que os deputados realizassem nova eleição por considerar que antecipação do pleito, que deveria ocorrer no fim do ano passado, violou entendimento do Supremo.
No dia 30 de outubro, após serem notificados da decisão de Zanin, os deputados promoveram nova eleição e reelegeram, por maioria, Cidade, único concorrente. De 23 deputados presentes na reunião, apenas o deputado estadual Daniel Almeida (Avante) votou contra a reeleição. A deputada Mayara Pinheiro (Republicanos) não estava presente.
Com o andamento do processo, Zanin tomou conhecimento da reeleição de Cidade e, no dia 5 deste mês, deu cinco dias para que a Assembleia Legislativa do Amazonas se explicasse “quanto ao possível desrespeito à autoridade da decisão” proferida por ele. O ministro lembrou que só é permitida uma recondução ao cargo de presidente.
Ao se manifestar no dia 13 deste mês, a procuradoria da Assembleia Legislativa do Amazonas afirmou que os deputados cumpriram estritamente as regras do Supremo. O procurador-geral da Casa Legislativa amazonense, Robert de Oliveira, sustentou que o marco temporal fixado pelo próprio Supremo valida a eleição de Cidade para o biênio 2025-2026.
Ao julgar casos de reeleição de membros de mesas diretoras em dezembro de 2020, os ministros fixaram entendimento de que um parlamentar só pode ser reconduzido uma única vez ao cargo de presidente do Poder Legislativo. Para não restar dúvidas sobre essa posição, o colegiado fixou um marco temporal, de 7 de janeiro de 2021, para aplicar o novo entendimento.
O procurador-geral da Assembleia Legislativa do Amazonas argumentou que, com a fixação do marco temporal, as eleições realizadas antes do dia 7 de janeiro de 2021 não podem ser consideradas para verificar a inelegibilidade de um parlamentar. Para ele, o primeiro mandato dentro da nova regra é aquele para o qual foi eleito após o marco temporal.
Ainda de acordo com o procurador, Cidade foi eleito pela primeira vez antes do marco temporal, em dezembro de 2020. A segunda recondução, que deve ser contada como a primeira dentro das regras do Supremo, foi em fevereiro de 2023, para o biênio 2023-2024, e a terceira em abril de 2023, para o biênio 2025-2026.
O argumento do procurador foi contestado por Gonet, que alegou que o Supremo mudou a jurisprudência em março de 2024, ao julgar um caso similar do estado do Mato Grosso. A mudança foi para evitar que os casos de terceiro mandato se perpetrassem, em contradição ao próprio entendimento do Supremo.
“O Plenário da Corte entendeu que o biênio 2021-2022 deve ser considerado para fins de inelegibilidade, sob pena de se admitir a preservação de atos que se consumaram após a alteração da jurisprudência da Corte sobre a inconstitucionalidade de mais de uma recondução ou reeleição ao mesmo cargo de Mesa Diretora de Assembleia Legislativa”, disse Gonet.