MANAUS – O desembargador Rafael Romano determinou, em decisão publicada nesta quinta-feira, 27, no Diário Oficial da Justiça, o sobrestamento (suspensão temporária) do processo em que são réus os denunciados na Operação Estocolmo, que desarticulou uma organização criminosa que explorava sexualmente adolescentes em Manaus. A decisão do relator do processo no TJAM cumpre outra decisão, do ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro, que determinou a suspensão do prazo para apresentação das alegações escritas até o julgamento do mérito de um habeas corpus impetrado no STJ pelos réus Waldery Areosa Ferreira e Waldery Areosa Ferreira Júnior.
Os réus alegaram que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas determinou a apresentação das alegações escritas antes do cumprimento das diligências determinadas ao longo da instrução criminal. Entre as diligências estão expedição de ofício à Polícia Federal para que informe a data em que Waldery saiu do país, bem como a data de seu retorno; perícia médica para atestar se ele possui tatuagem ou se se submeteu a procedimento de retirada; e remessa da gravação do CD 01/02, terminal telefônico, origem n. 91416706, destino n. 92837729, em 23/7/2012, para fins de certificação da voz.
De acordo com o ministro, na decisão liminar, o desembargador Romano negou o pedido de dilação do prazo para a apresentação das alegações finais, contrariando o Artigo 11 da Lei n. 8.038/90, que determina a apresentação das alegações 15 dias após a conclusão das diligências.
Diante da decisão do STJ, proferida no dia 10 deste mês, o magistrado suspendeu o andamento do processo no TJAM até o julgamento do mérito no tribunal superior.
Leia decisão do STJ