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Política

Prisão domiciliar de Fernando Collor é exceção em decisões do STF

2 de maio de 2025 Política
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Fernando Collor recebe afagos e companhia de Bolsonaro (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
Ministro Alexandre de Moraes acatou parecer da PGR e ordenou prisão domiciliar para Fernando Collor (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
Por Hugo Henud, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – A decisão do ministro Alexandre de Moraes de conceder prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor, nesta quinta-feira (1º), foge à regra no STF (Supremo Tribunal Federal) (STF). Levantamento do Estadão mostra que, entre 2024 e 2025, apenas 27% dos pedidos de domiciliar foram aceitos, enquanto 73% foram negados.

Os dados, da plataforma Corte Aberta, consideram os pedidos de prisão domiciliar feitos por meio de habeas corpus (HC) e recursos em habeas corpus (RHC), ações usadas para contestar ou revisar decisões sobre prisões consideradas ilegais ou abusivas. O levantamento inclui apenas os casos em que o STF analisou efetivamente o mérito do pedido, ou seja, decidiu se o preso tinha ou não direito ao benefício. Casos que não chegaram a julgamento, como os arquivados ou extintos, foram excluídos.

De janeiro de 2024 até abril de 2025, foram registradas 648 decisões, das quais 473 foram negadas e 175 aceitas. Os dados incluem decisões liminares, ou seja, concessões provisórias feitas antes da análise definitiva do caso pelo relator ou pelo colegiado.

A prisão domiciliar é uma medida alternativa que permite ao condenado ou investigado cumprir pena ou medida cautelar em casa, sob condições definidas pela Justiça. O benefício pode ser concedido em situações específicas, como gestação, maternidade de filhos pequenos, idade avançada ou problemas graves de saúde.

O criminalista Renato Stanziola explica que, em caso de condenação, a regra é que o benefício da prisão domiciliar seja concedido a quem cumpre pena em regime aberto. Para condenados em regime fechado, a concessão ocorre apenas em situações excepcionais, como quando há um quadro clínico grave que impossibilite o cumprimento da pena em unidade prisional.

“A prisão domiciliar de Collor é uma situação excepcional que levou em conta critérios humanitários e a dignidade da pessoa humana e, por isso, se afastou da regra geral”, diz.

No caso de Collor, a defesa alegou que o ex-presidente, de 75 anos, enfrenta sérios problemas de saúde, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar, condições que exigem cuidados contínuos e acompanhamento médico especializado. Um laudo assinado por um neurologista foi anexado ao processo para comprovar o quadro clínico.

A decisão de Moraes segue o parecer da Procuradoria-Geral da República, que defendeu o benefício na quarta-feira, 30. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, considerou o regime domiciliar adequado diante da idade e do estado de saúde do ex-presidente.

“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada”, afirmou Gonet.

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Assuntos Fernando Collor, prisão domiciliar, STF
Cleber Oliveira 2 de maio de 2025
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