O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia.

Preso que se dedicar cantando em coral pode reduzir pena

2 de outubro de 2017 Dia a Dia.
Compartilhar
Presos poderão participar de corais e tempo de dedicação ao canto será usado para reduzir pena  (Foto: USP\Reprodução)

BRASÍLIA – Atividade que envolve muitas horas de estudo, prática e dedicação, a música é importante aliada no processo de reintegração do preso, fortalecendo seus valores pessoais e sociais. Ao mesmo tempo, ao promover regularmente o aperfeiçoamento musical, o condenado adquire conhecimentos profissionais que podem ser utilizados após o cumprimento do período de reclusão e, antes disso, também podem ser computados para a remição da pena.

Esse entendimento foi estabelecido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer o direito de remição de pena a um preso que dedicava oito horas diárias de trabalho a um coral em Vila Velha (ES). De forma unânime, o colegiado concluiu que essa atividade exercida pelo preso reunia todos os requisitos para remição previstos no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP).

“A atividade musical realizada pelo reeducando profissionaliza, qualifica e capacita o réu, afastando-o do crime e reintegrando-o na sociedade. No mais, apesar de se encaixar perfeitamente à hipótese de estudo, vê-se, também, que a música já foi regulamentada como profissão pela Lei 3.857/60”, destacou o relator do recurso do apenado, ministro Sebastião Reis Júnior.

Lei não taxativa

Em primeira instância, o pedido de remição havia sido negado pelo magistrado, que entendeu que a LEP não autorizaria a prática de atividade musical como justificativa para concessão do benefício.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Para o tribunal, o desempenho das atividades no coral tinha natureza eminentemente artística, não remunerada e de cunho não empresarial e, por isso, não poderia ser considerada para fins de diminuição da pena.

O ministro Sebastião Reis Júnior explicou que a jurisprudência do STJ, como resultado de uma interpretação análoga in bonam partem (em benefício do réu) do artigo 126 de LEP, consolidou o entendimento de que é possível a remição de pena com base em atividades que não estejam expressamente previstas.

Aprimoramento

Segundo o relator, ao permitir a remição pelo trabalho ou estudo, o legislador buscou incentivar o aprimoramento do reeducando, a fim de afastá-lo da prática de novos delitos, além de proporcionar condições para sua integração social. As atividades de reintegração também são, para o ministro, um meio para que o preso obtenha seu próprio sustento após o cumprimento da pena.

“Nessa toada, entendo que o meio musical satisfaz todos esses requisitos, uma vez que além do aprimoramento cultural proporcionado ao apenado, ele promove sua formação profissional nos âmbitos cultural e artístico”, concluiu o relator ao acolher o recurso especial do apenado.

Notícias relacionadas

Braga participa da entrega três portos em municípios do Amazonas

Vice-governador diz que é equivocada análise sobre PIS/Cofins na ZFM

Braga aciona ministério e prepara reação jurídica em defesa da ZFM

Receita ameaça competitividade da Zona Franca Manaus, afirma Amom

Festival de Parintins encerra três noites com vitória do Boi Caprichoso

Assuntos Amazonas, preso, STJ
Cleber Oliveira 2 de outubro de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Porto de Humaitá
Dia a Dia

Braga participa da entrega três portos em municípios do Amazonas

2 de julho de 2026
suframa
Economia

Vice-governador diz que é equivocada análise sobre PIS/Cofins na ZFM

2 de julho de 2026
Senador Eduardo Braga
Política

Braga aciona ministério e prepara reação jurídica em defesa da ZFM

1 de julho de 2026
Amom Mandel apresentou projeto de lei na Câmara(Foto: Bruno Spada/Agência Câmara)
Política

Receita ameaça competitividade da Zona Franca Manaus, afirma Amom

1 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?