
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo
BRASÍLIA – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a instituição de Justiça não está “legislando nem regulando, em caráter geral, abstrato e definitivo, as plataformas digitais”.
A declaração ocorreu no início da sessão do plenário desta quarta-feira (4), em que o Supremo retoma o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários. Barroso disse que é preciso esclarecer o tema às pessoas de “boa-fé” para que “possam compreender exatamente do que se trata”.
“Num regime de separação de Poderes, como é a democracia brasileira, é o Legislativo que legisla, que cria as leis, o Executivo aplica essas leis e presta serviços públicos, e o Judiciário aplica a lei para solucionar litígios trazidos pelas partes. E é exatamente isso que estamos fazendo aqui, decidindo casos concretos em que existiram litígios, pessoas que se sentiram lesadas em seus direitos e procuraram o Judiciário em busca de reparação”, disse o ministro.
Barroso também repetiu que a palavra final sobre o tema caberá ao Congresso, caso regulamente o tema de forma compatível com a Constituição. “Deixando claro, os critérios adotados pelo tribunal só prevalecerão até que Congresso legisle, se e quando entender que deve legislar. Quando o Congresso legislar a respeito, é a vontade do Congresso que prevalecerá, desde que compatível com a Constituição”, reiterou.
De acordo com Barroso, os ministros não podem se recusar a julgar os casos que chegam ao Tribunal. “É nosso dever a nada tem de invasão à competência de outros Poderes e muito menos sobre censura, estamos discutindo responsabilidade civil”, disse.
Censura
O ministro Dias Toffoli também negou que a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários, em discussão na Corte, seja equivalente a censura. “Não estamos aqui tratando de censura, de tolher liberdade de expressão, o que estamos a tratar aqui é o momento em que surge a responsabilização”, afirmou o ministro.
O tema é discutido por meio de duas ações, relatadas por Toffoli e Luiz Fux. As ações questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que isenta as plataformas de responsabilização por danos causados por conteúdos publicados pelos usuários.
No regime atual, as redes sociais apenas respondem por danos causados pelas postagens caso descumpram uma ordem judicial de remoção. Há duas exceções: violação aos direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento.
“O artigo 19 trouxe uma cláusula legal de imunidade de responsabilização pelo período entre a postagem e a deliberação judicial. Se, após uma decisão, seja de caráter liminar ou de caráter definitivo, venha a determinar retirada, e a plataforma a retira, cumprindo decisão judicial, esse período que pode ter sido de 1, 2, 10, 20 anos, fica absolutamente indene. Então é disso que se trata, qual é o momento do início da responsabilidade civil do dano causado”, esclareceu.
Toffoli também disse que ainda não analisou o pedido formulado pela Advocacia-Geral da União para antecipar os efeitos do julgamento. “Como o processo foi pautado, eu não analisei o pedido de tutela antecipada tendo em vista que o julgamento prossegue já no seu mérito”, afirmou.