
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O juiz George Hamilton Lins Barroso, da 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, negou nesta sexta-feira (17) o pedido de tutela de urgência apresentado pelo senador Omar Aziz (PSD) para determinar a remoção de um vídeo em que o ex-governador Wilson Lima (União Brasil) afirma que o processo relacionado à Operação Maus Caminhos está “adormecido”.
Na decisão, o magistrado entendeu que Omar não apresentou prova suficiente para demonstrar que o procedimento investigatório foi definitivamente arquivado, condição que, segundo ele, seria necessária para justificar a retirada imediata do conteúdo das redes sociais.
“A alegação central do autor — de que o procedimento da ‘Operação Maus Caminhos’ foi definitivamente arquivado, sendo falsa a afirmação de que estaria ‘adormecido’ — não vem acompanhada, nos autos, de prova pré-constituída do arquivamento (a decisão ou a certidão respectiva)”, escreveu o juiz.
George Hamilton Barroso também afirmou que a remoção integral do vídeo, somada à proibição de nova divulgação sob pena de multa, seria uma medida “desproporcional”.
Ao citar precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal), o magistrado sustentou que eventuais excessos na liberdade de expressão devem, em regra, ser reparados por meio de retificação, direito de resposta ou indenização, e não pela retirada completa do conteúdo.
Diante da ausência de prova da falsidade da declaração e da falta de demonstração de má-fé por parte dos réus, o juiz indeferiu o pedido de tutela provisória, mas ressaltou que a decisão poderá ser revista caso Omar apresente documentos que comprovem o arquivamento do procedimento ou outros elementos capazes de justificar a medida.
Nova ação
A ação foi protocolada na quinta-feira (16), um dia após a defesa do senador desistir de um processo semelhante que tramitava no 4º Juizado Especial Cível de Manaus. Na nova ação, além de Wilson Lima, também são réus os responsáveis pelas páginas Portal Regional AM e Portal Regional AM Reserva, no Instagram, e a Meta Platforms, empresa responsável pelo Facebook e Instagram.
Na segunda-feira (13), a defesa de Omar havia ingressado com ação no Juizado Especial Cível para obrigar a remoção do vídeo publicado por uma página no Instagram. O advogado Nilson Coronin sustentou que a investigação envolvendo o senador na Operação Maus Caminhos foi arquivada por falta de provas e que Wilson Lima utilizou a expressão “adormecido” como uma “estratégia de desinformação”.
“Tal afirmação é comprovadamente falsa. O procedimento investigatório referente à ‘Operação Maus Caminhos’ que tangenciava o nome do autor foi, na verdade, formal e definitivamente arquivado por decisão do Poder Judiciário, ante a ausência de quaisquer elementos que justificassem seu prosseguimento”, afirmou a defesa.
Na ocasião, o juiz Jaime Artur Santoro Loureiro negou a tutela de urgência ao entender que Wilson Lima não possuía controle sobre a conta de terceiro responsável pela publicação. Na quinta-feira, a defesa do senador desistiu da ação, pedido que foi homologado pelo magistrado, e ingressou com uma nova demanda na Justiça Comum.
Na decisão desta sexta-feira, George Hamilton Barroso também determinou que Omar comprove, em até 15 dias, a homologação da desistência e a extinção do processo no Juizado Especial, além de recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Somente após essas providências serão expedidas as citações dos réus.
