Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O corte nos serviços de água e esgoto de beneficiários da tarifa social em Manaus em função da falta de pagamento de faturas está proibido até o dia 30 de novembro deste ano, conforme o Decreto nº 5.180/2021, assinado pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante). O ato foi publicado no diário eletrônico do município na edição de sexta-feira (29).
O novo decreto prorrogou os efeitos de um ato assinado por Almeida em janeiro deste ano, que proibiu o corte dos serviços para os beneficiários da tarifa social em razão da pandemia de Covid-19. O clientes desse grupo pagam 50% do valor da água até o consumo de 15 metros cúbicos – passando desse limite, passam a pagar o valor integral por metro cúbico.
O decreto prevê que aos usuários não beneficiados da tarifa social será garantido o “estabelecimento de regras especiais para parcelamento do pagamento”, a ser definido pela Ageman (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus) em conjunto com a concessionária.
No Amazonas, a Assembleia Legislativa do estado aprovou e o governo estadual sancionou as leis estaduais nº 5.143 e 5.145, ambas de 26 de março de 2020, e 5.412/21, de 15 de março de 2021, que proibiram a suspensão do fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica até o fim do prazo da situação de calamidade pública em razão da pandemia.
Mesmo com a edição das leis, consumidores relataram que tiveram os serviços suspensos durante a pandemia. Reportagem do ATUAL publicada no dia 24 de outubro mostra casos de consumidores que recorreram à Justiça do Amazonas por conta de suspensão de serviços e ganharam indenizações por danos morais de até R$ 18 mil.
Leia mais: Em dois anos, Águas de Manaus e Amazonas Energia foram alvos de 18,5 mil processos
Apesar das condenações, a Águas de Manaus alega que, desde o início da pandemia de Covid-19, não efetivou “nenhum procedimento de suspensão do fornecimento de água de seus clientes”. A concessionária afirma que “cumpriu os decretos e determinações dos órgãos regulamentares”.