Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL
MANAUS – Projeto de lei aprovado pelos vereadores de Manaus que instituía o monitoramento de prédios públicos por câmeras de segurança foi vetado pelo prefeito David Almeida. A alegação é de “vício formal”. A proposta, apresentada em maio de 2022 pelo vereador Carpegiane Andrade (Republicanos) foi aprovada no dia 13 de setembro por unanimidade dos presentes, 34 votos.
O argumento jurídico para o veto foi invasão de competência, que é quando o legislador vai além de sua atribuição. “A lei invadiu atos de planejamento, direção, organização e execução de atividades da Administração Pública, cuja iniciativa legislativa é reservada privativamente ao Chefe do Poder Executivo”.
A lei aprovada pelos vereadores determina atribuições a serem cumpridas pelo Executivo, o que não é permitido, de acordo com a Loman (Lei Orgânica do Município de Manaus).
A norma criava atribuição para o Gabinete do Prefeito e a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, em seu artigo 5º.
“A administração, o gerenciamento e a coordenação do sistema de segurança baseado em monitoramento por câmeras de vídeo ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e do Gabinete do Prefeito, que poderá atuar em colaboração com os órgãos e instituições que compõem a Administração Municipal”, diz o artigo que atribui obrigações ao Pode Público.
Os artigos 9º e 10 que detalham sobre o funcionamento do monitoramento, criam atribuições para os servidores envolvidos no sistema de monitoramento.
De acordo com a PGM (Procuradoria Geral do Município), que recomendou o veto, a lei provada fere o inciso IV do artigo 59 da Loman. “Compete, privativamente, ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração direta, indireta e fundacional do Município”, diz o texto da Loman.
A PGM argumenta ainda que o uso de verbos no imperativo, interpretado linguisticamente como uma ordem, reforça a inconstitucionalidade da proposta aprovada e “interfere na administração, ao tratar na sua integralidade de matéria de organização administrativa”.
“Ao assim dispor, a norma retira da Administração a discricioaridade para, mediante um juízo de conveniência e adequação, avaliar as condições de instalação de um sistema de segurança, bem como a forma como esse sistema será gerido”, completa a PGM.
A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da CMM (Câmara Municipal de Manaus) ainda analisará o veto total. Se concordar com os argumentos da prefeitura, emitirá parecer favorável. Em caso de discordância, o parecer deve ser contrário. Esse parecer da CCJ será submetido à votação dos vereadores, em plenário.
Confira AQUI a lei aprovada pelos vereadores de Manaus. E AQUI, as razões do veto total da Prefeitura de Manaus.